Alexandre de Moraes determina que PGR se pronuncie sobre pedido da Polícia Federal para indiciamento de Bolsonaro

19/08/22

Estadão Conteúdo

blogfolhadosertao.com.br

Não é a primeira vez que Moraes faz esse pedido a PGR que, por sua vez, questiona o entendimento de Moraes

ROBERTO JAYME/TSE
Ministro Alexandre de Moraes – FOTO: ROBERTO JAYME/TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)Alexandre de Moraes, determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronuncie sobre o pedido da Polícia Federal para indiciar o presidente Jair Bolsonaro por incitação ao crime ao associar a vacina contra a Covid-19 ao risco de contrair Aids, o que é falso.

O portal G1, citando matéria da TV Globo, divulgou que a Polícia Federal havia comunicado esta semana ao STF que o presidente Bolsonaro cometeu incitação ao crime ao fazer a associação, de conteúdo falso, durante a transmissão de uma “live”, em outubro do ano passado. Para a PF, a conduta do presidente poderia incentivar a população a não adotar as normas sanitárias contra a Covid estipuladas pelo próprio governo através do Ministério da Saúde.

PGR questionou entendimento de Alexandre de Moraes

PGR já havia questionado a abertura deste inquérito pelo STF. A investigação da PF começou em dezembro do ano passado, após Moraes atender a um pedido da CPI da Covid no Senado.

Moraes, à época, discordou da Procuradoria-Geral da República, que havia aberto apenas uma apuração preliminar, interna, para avaliar as falas de Bolsonaro. Na visão do ministro, a PGR não poderia abrir apuração interna já que o STF foi provocado a partir de uma notícia-crime feita pela CPI contra o presidente.

A PGR chegou a recorrer desse entendimento do ministro e o questionamento começou a ser julgado, na semana passada, no plenário virtual pelos membros do STF.

O ministro André Mendonça, indicado por Bolsonaro para o STF, pediu vistas para ter mais tempo para analisar o caso. Assim, não há prazo para a retomada da ação sobre o questionamento, podendo a decisão ficar para após as eleições.

Deixe um comentário