Covid-19 : Prefeitura de Salgueiro baixa decreto proibindo festas, shows e música ao vivo até o dia 28 de fevereiro

21/01/22

blogfolhadosertao.com.br

 

O decreto  editado hoje (21 ) suspende  na sede do município,  nos  distritos e na zona rural, a realização de eventos culturais, shows, música ao vivo, paredões, bem como veículos com potência sonora, com ou sem comercialização de ingressos

 

Prefeitura Municipal de Salgueiro

 

As restrições levaram em conta, sobretudo,    que os indicadores registrados pela Secretaria Municipal de Saúde  “demonstram a retomada crescente dos casos   de Coronavírus e que as internações pela Covid- 19 alcançaram 100%
(cem por cento) das ocupações dos leitos no hospital público do município”.

O Governo Municipal, depois de avaliar a legislação  no âmbito  do Estado e das autoridade da Saúde em nível federal decidiu, por decreto,  suspender  na sede do município, nos  distritos e na zona rural, a realização de eventos culturais, shows,  música ao vivo, paredões ou similares, com ou sem comercialização  de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes, shopping center, galerias
comerciais, lanchonetes, mercados e em espaços públicos”.

O decreto também fez as seguintes observações:

I – o funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e demais atividades econômicas, sem a realização de música ao vivo, cujos titulares dos estabelecimentos deverão exigir, sob pena das medidas sanitárias e administrativas cabíveis, como medida de contenção do  coronavírus, a apresentação do comprovante de imunização, distanciamento mínimo e normas sanitárias relativas à higiene;

II – a realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, desde que observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 50 (cinquenta) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e o comprovante de
imunização, conforme Norma Técnica de combate à Covid-19, vedada, em qualquer caso, música ao vivo ou paredão.

“Caso o Governo do Estado de Pernambuco, no curso da vigência deste decreto, venha a adotar medidas mais restritivas ao  contingenciamento da propagação da Covid-19, estas prevalecerão”,  pontua o documento assinado pelo prefeito em exercício, Edilton Carvalho.

 

 

 

 

 

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