Ministério Público Federal obtém condenação do ex-prefeito de Serrita, Carlos Cecílio, por improbidade administrativa

05/11/20
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O ex-prefeito Carlos Cecílio  (foto), ex-secretária de Saúde e dois servidores cometeram irregularidades na aplicação de verbas oriundas do Ministério da Saúde

 

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito do município pernambucano de Serrita em 2009, Carlos Eurico Cecílio. Também foram condenados a ex-secretária de Saúde à época, Maria do Socorro Sobral, a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Andréia de Carvalho Brito e o então procurador jurídico do município, Mário Antônio Tavares de Sá. Eles cometeram irregularidades na aplicação de recursos federais provenientes do Ministério da Saúde, mediante fraude em processo de licitação. O responsável pelo caso é o procurador da República em Salgueiro/Ouricuri (PE) Rodolfo Lopes.

A atuação do MPF decorreu de relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), que apontou as irregularidades praticadas. Os condenados alegaram indevidamente situação de emergência para contratar de forma irregular empresas com o objetivo de fornecer material hospitalar e medicamentos ao município. De acordo com as apurações, todo o processo de contratação – desde sua abertura até a assinatura dos contratos – levou apenas quatro dias.

Conforme destacado na sentença, o então prefeito assinou a autorização para abertura do processo licitatório já indicando as empresas a serem contratadas, sem que nenhuma delas houvesse sido mencionada anteriormente no pedido da Secretaria de Saúde ou pela Comissão Permanente de Licitação. Também não consta no processo de licitação qualquer consulta de preços ou pesquisa de fornecedores que levassem à identificação das empresas indicadas pelo prefeito.

Penas – A Justiça acolheu os argumentos do MPF e considerou ilícita a contratação feita pelo ex-prefeito e demais condenados, gerando dano ao patrimônio público, bem como lesão aos princípios da administração. As penas estabelecidas na sentença foram suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa e ressarcimento integral do dano causado.

Obs. Com informações da Procuradoria Geral de Justiça/PE

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