Prefeito de Salgueiro foi preso sob a acusação de furto de água da Transposição do São Francisco

Clebel Cordeiro e os equipamentos apreendidos pela PF

O ato de prisão  em flagrante efetuado por policiais federais,  dia 17 de dezembro , no sitio Mulungu, em Salgueiro,   de propriedade do prefeito ,  chegou a ser negado, através de nota,  por assessores da Prefeitura.

Segue, abaixo,  na íntegra,  o despacho   da magistrada Aline Soares Lucena Carnaúba juíza  substituta da 20ª Vara Federal,  em exercício na 27ª Vara Federal:

 

 

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

Seção Judiciária de Pernambuco – 27a Vara Federal

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Nº 0183/2019-4-DPF/SGO/PE

AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL DE PERNAMBUCO e outro

FLAGRANTEADO: CLEBEL DE SOUZA CORDEIRO

27ª VARA FEDERAL – PE (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO)

DECISÃO

Trata-se de comunicação de prisão em flagrante delito de Clebel de Souza Cordeiro, pela prática, em tese, dos crimes previstos no(s) artigo(s) 20 da Lei nº 4.947/66 e 155 do CPB.

Colhe-se do feito ter sido o autuado preso no dia 17/12/2019, por Policiais Federais, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão extraído do processo n° 0800569-42.2019.4.05.8304, expedido pela Juíza Federal da 20ª Vara/PE, ocasião na qual constatou-se que na propriedade conhecida como Sítio Mulungu, cujo responsável é Clebel de Souza Cordeiro, estava ocorrendo a retirada de água do reservatório Mangueira (da transposição do São Francisco) para aguar uma grande plantação de maracujá. Na mesma oportunidade, verificou-se que a sobredita propriedade estava avançando propriedade da União (APP do Reservatório Mangueira e Área de Reserva Legal VPR Baixio dos Grandes). Diante de tais fatos, imputou-se ao detido a prática dos crimes tipificados previstos no(s) artigo(s) 20 da Lei nº 4.947/66 e 155 do CPB.

Conforme visto dos anexos ao Ofício nº 1871/2019 da Polícia Federal de Salgueiro, a comunicação está instruída com as declarações prestadas pelas testemunhas e interrogatório do autuado, nota de ciência das garantias constitucionais, nota de culpa e comunicação ao Juízo e ao Ministério Público Federal, permitindo-se, desde logo, verificar que foram cumpridas as formalidades procedimentais e observados os direitos constitucionais do preso.

Não há ilegalidade alguma capaz de motivar o relaxamento da prisão (art. 5º, LXV, CF) nem nulidades a declarar, pelo que HOMOLOGO, para todos os efeitos legais, o Auto de Prisão em Flagrante nº 0183/2019-4 DPF/SGO/PE. Isto posto, tendo em vista que a pena máxima dos delitos imputados ao indiciado supera o patamar de 4 (quatro) anos, a Autoridade Policial, à vista da redação do art. 322 do Código de Processo Penal, deixou de arbitrar fiança.

No presente caso, não verifico a necessidade de decretação da prisão preventiva do indiciado CLEBEL DE SOUZA CORDEIRO, ante a inocorrência dos requisitos do art. 312 do CPP. Com efeito, a manutenção da prisão dos flagrados não se faz necessária como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, posto que ambos possuem endereço informado nos autos, tendo informado, à integralidade, os seus dados qualificativos.

As pesquisas preliminares, ademais, indicam que não possui, o flagranteado, antecedentes criminais. Além disso, não se trata de crime praticado com violência ou grave ameaça nem há risco concreto à ordem pública ou à aplicação da lei penal.

Por essas razões, concedo o benefício da liberdade provisória ao autuado, nos termos do art. 310, III do CPP, cumulada, nada obstante, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão abaixo descritas, por compreendê-las como mais adequadas (necessárias e proporcionais) a garantir a execução da lei penal e a conveniência da instrução criminal (nos termos do art. 321 do CPP).

Registro que, ante o Inquérito Policial desvelar a resistência do autuado em colaborar com as investigações, conforme se depreende a partir das declarações prestadas pela servidora pública Sra. MARCIA CRISTINA PEDROSA GONDIM – a qual declinou a ocorrência de diversas tentativas de contato com o autuado para informar as ilegalidades que deram origem ao flagranteamento, ocasões nas quais os funcionários do senhor CLEBEL afirmavam que tinham ordens para que ninguém entrasse nas área e que não iriam receber ninguém para demarcar a localidade – entendo cabível a fixação de fiança, como forma de garantir, também, a superação da recalcitrância do autuado, já devidamente demonstrada nos autos do IPL 0183/2019-4-DPF/SGO/PE, em participar de forma colaborativa das investigações.

Nesses termos, fica CLEBEL DE SOUZA CORDEIRO, obrigado, nos termos do art.319, I, II e VIII, do CPP, a:

a) firmar compromisso de comparecimento pessoal a todos os atos do processo;

b) proibição de frequentar a gleba da União;

c) não proceder à mudança de endereço, sem prévia comunicação a esta Autoridade Judiciária, bem como a não se ausentar do domicílio de sua residência, sem comunicar previamente à autoridade o lugar onde poderá ser encontrado;

d) comparecer pessoal, e a princípio, mensalmente, à sede da 20ª Vara Federal/PE, a fim de informar e justificarem suas atividades, a começar do mês de janeiro/2020;

e) fixação de fiança pelas razões expostas, no valor de 100 (cem) salários-mínimos.

Recolhido o valor da fiança e tomados, por termo, os compromissos mencionados, EXPEÇA-SE, imediatamente, alvará de soltura em benefício de CLEBEL DE SOUZA CORDEIRO, sem prejuízo do pronto cumprimento de eventuais mandados de prisão registrados no banco de dados do CNJ em desfavor do flagranteado, cabendo à Polícia Federal a adoção das medidas necessárias para tanto.

Advirta-se, desde logo, ao custodiado, que o descumprimento injustificado de qualquer das medidas ora impostas, nos termos da lei, implicará a decretação de Prisão Preventiva (art. 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal). Intimem-se os Advogados constituídos pelo autuado e o MPF. Cumpra-se e aguarde-se a conclusão da investigação policial.

Expedientes necessários.

Salgueiro, 18 de dezembro de 2019

Aline Soares Lucena Carnaúba

Juíza Federal Substituta da 20ª VF/SJPE em exercício na 27ª VF/SJPE

Prefeito disse à PF  que não sabia que era proibido usar água da barragem Mangueira

Em matéria enviada à Imprensa, a assessoria da Polícia Federal(PF) fez um amplo relato sobre o ato de prisão em flagrante do prefeito Clebel Cordeiro, ocorrido dia 17 de dezembro no sítio Mulungu, onde o plolítico e empresário  tem uma  plantação de maracujá e outras fruteiras utilizando, segundo a PF, água  da Transposição do São Francisco.

De acordo com a PF, “as investigações tiveram início através de uma notícia crime encaminhada para o Ministério Público Federal o qual solicitou 01 (um) Mandado de Busca e Apreensão no local. O MBA foi encaminhado à Polícia Federal que, após realizar os levantamentos operacionais necessários, deu cumprimento ao mesmo, nesse momento ficou constatado de que estavam acontecendo na propriedade do político as irregularidades que ensejou a sua prisão tais como: invasão de terras da união e furto da água da transposição do Rio São Francisco”.

A PF  relata que  “em seu interrogatório o político informou que não tinha conhecimento de que era proibido usar e retirar a água da barragem Mangueira e que devido a esse desconhecimento retirava a água e usava para irrigar as plantações de maracujá, manga e limão e que tem consciência que não havia invadido as terras da união e que se recorda que houve um processo de desapropriação da terra antes do início das obras da transposição do Rio São Francisco”.

Clebel Cordeiro passou a noite  na Delegacia  da PF de Salgueiro e foi  levado para a audiência de custódia na manhã do dia 18, em seguida, pagou fiança de  cem salários mínimos e foi liberado, ficando sujeito a cumprir uma série de compromissos junto  à Justiça Federal.

Em nota, assessores de Clebel Cordeiro afirmam que “ o caso não tem ligação com Prefeitura”

A Prefeitura Municipal de Salgueiro, através da Coordenadoria de Comunicação, informa que o caso envolvendo o prefeito Clebel Cordeiro não tem absolutamente nenhuma ligação com o seu cargo de prefeito. A assessoria pessoal de Clebel Cordeiro está trabalhando para esclarecer a realidade dos fatos. Atenciosamente, Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Salgueiro.

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