TRF5 dá parcial provimento ao recurso sobre a retirada do trecho Salgueiro-Suape da Transnordestina

11/03/25

A 6ª Turma do TRF 5ª Região julgou, na manhã de hoje, a tutela antecipada da ação popular, movida pelo advogado Antônio Campos, sobre a retirada do trecho Salgueiro-Suape da Transnordestina, tendo dado parcial provimento ao recurso do advogado, que comemora vitória parcial.

“Estou fazendo o meu dever de pernambucano, indignado com tal ato lesivo a Pernambuco e ao Nordeste Oriental, que fere a moralidade pública. Ganhamos parcialmente o agravo, para aclarar aspecto importante, dando segurança jurídica, no sentido de que a devolução do trecho Salgueiro/Porto de Suape está condicionada apenas à prévia definição do valor da indenização do que foi construído, mas não o seu pagamento, o qual somente deve ocorrer após o novo contrato de cessão do novo trecho de Pernambuco”, disse o advogado.

“Assim que publicado o acórdão, entraremos com recurso especial e medida cautelar no sentido de suspender também o aditivo inteiramente ou a cláusula da indenização, que é ilegal e lesiva, na forma da sua redação, trazendo cálculo complexo e demasiadamente oneroso para Pernambuco, que continuaremos combatendo”, completou Antônio Campos.

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