17/05/22
Por Thiago Wagner e Haim Ferreira/jc
blogfolhadosertao.com.br
O meia do Náutico foi julgado pela expulsão no jogo contra o Retrô
Jean Carlos, meia do Náutico – FOTO: CHARLES JOHNSON/JC Imagem
O meia Jean Carlos, do Náutico, conheceu nesta segunda-feira, 16, a sua pena pela expulsão na final do Campeonato Pernambucano deste ano, contra o Retrô. Em julgamento feito pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PE), o jogador pegou um total de dez jogos de suspensão. A punição deve ser cumprida apenas no Estadual do ano que vem.
Desses dez jogos, quatro foram aplicados apenas pela expulsão na decisão e seis foram colocados pela reação que ele teve contra a árbitra Deborah Cecília. Inicialmente, essa segunda denúncia poderia ter uma pena em dias, mas houve uma mudança de artigo que permitiu a pena em partidas.
A maioria do tribunal entendeu que não houve tentativa de agressão. Sendo assim, Jean Carlos escapou da pena que poderia tirá-lo de parte da Série B do Campeonato Brasileiro.
Se punido, Jean Carlos poderia pegar um gancho de 90 dias, o que deixaria ele fora da Segundona por um longo período. Inicialmente, ele foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Que diz o seguinte:
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
- I — desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
- II — desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.
- § 2º Se da agressão resultar lesão corporal grave, atestada por laudo médico, a pena será de suspensão de oito a vinte e quatro partidas.
- § 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias.
Apesar do artigo prever 180 dias, Jean Carlos seria punido com 90 por não ter concluído o ato da suposta agressão. No entanto, o tribunal entendeu que deveria haver uma mudança para o artigo 258 do mesmo CBJD, que prevê uma pena em jogos e não em dias. Confira o que diz o artigo:
Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
- § 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.
- § 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
- I — desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;
- II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
Confira como foi o julgamento de Jean Carlos
O julgamento começou no início desta noite e contou com o depoimento de Jean Carlos e de Deborah Cecília. A árbitro confirmou o que já havia dito anteriormente sobre a impressão de tentativa de agressão por parte de Jean Carlos.
“Me senti ameaçada e indefesa. Você vê o jogador vindo pra cima e vê que ele não para. Eu fiquei assustada”, disse Deborah Cecília.
Já Jean Carlos, se defendeu afirmando que não queria agredir.
“Não fui pra cima dela. Quando ela pediu pra eu parar, eu parei. Ela fez um sinal de “basta”, e eu parei”, disse o meia do Náutico.
Após os depoimentos, a relatoria do TDJ-PE pediu a punição pela denúncia inicial, entendendo que houve tentativa de agressão. Foi pedido quatro jogos pela expulsão e 90 dias pela tentativa de agressão. No entanto, os outros cinco auditores do tribunal mudaram o voto da segunda denúncia, mudando o artigo para uma punição em jogos, que no caso foram seis.