Lei garante  pensão integral para famílias de servidores da saúde e serviços essenciais, vítimas do novo Coronavírus em Pernambuco

 18/04/2020 18:12

Será pago  salário integral aos  servidores vítimas da Covid-19. As pensões deverão ser solicitadas em até 30 dias após o óbito.

Miniatura do anexo
Governador Paulo Câmara e assessores-Foto: Hélia Scheppa/SEI
Depois de aprovado  em sessão virtual da Assembleia Legislativa, o governador Paulo Câmara sancionou ontem (17), a Lei que que garante uma pensão especial mensal às famílias de servidores vítimas do novo Coronavírus. Estão cobertos pela Lei os servidores que mantiverem trabalho de forma presencial nas áreas de Segurança Pública e Saúde, Infraestrutura, Assistência Social, Sistema Prisional e Socioeducativo, Recursos Hídricos e Defesa do Consumidor.
O Projeto com os artigos da Lei foi encaminhando à Assembleia Legislativa no início do mês de abril pelo Governo do Estado. A proposta tramitou pelas comissões de Constituição, Legislação e Justiça e pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, antes de ir à votação. O pagamento de todas as pensões será efetuado com recursos próprios do Governo do Estado. Essa Lei foi tomada como “reconhecimento aos profissionais que estão à frente das ações de atenção direta à população, durante o estado de calamidade pública”.
A Lei garante às famílias o salário integral dos servidores vítimas da Covid-19. As pensões deverão ser solicitadas em até 30 dias após o óbito.

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