Novo Decreto de Paulo Câmra libera feira livres no Estado

04/04/20

O novo  decreto editado  dia 03 de abril de 2020,  altera o conteúdo do decreto anterior no. 48.809 assinado em 14 de março,  libera  o funcionamento das feiras livres, escritórios de advocacia, lojas de conveniência, restaurantes de atendimento exclusivo a caminhoneiros, entre outros:

 

DECRETO Nº 48.882, DE 3 DE ABRIL DE 2020.

Altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços e atividades essenciais no âmbito do Estado de Pernambuco. 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;

CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição Federal de 1988, em particular do inciso II do art. 23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020; 

CONSIDERANDO o disposto em diversos atos restritivos do Poder Executivo Estadual, em particular o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, o Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, o Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, o Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020 e o Decreto nº 48.837, de 23 de março de 2020, que estabeleceram restrições a diversas atividades no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO, não obstante, a necessidade de complementar e sistematizar o rol de serviços e atividades essenciais cuja permanência será admitida no âmbito do Estado de Pernambuco,

DECRETA: 

Art. 1º O art. 3º-D do Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º-D Fica suspensa, no âmbito do Estado de Pernambuco, a concentração de pessoas em número superior a 10 (dez), salvo nos casos das atividades essenciais referidas no §2º, ou daquelas expressamente excepcionadas nos decretos estaduais que tratam da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. (NR)

  • 1º No caso das atividades excepcionadas nocaput,devem ser observadas as recomendações sanitárias. (NR)
  • 2º Consideram-se serviços e atividades essenciais: (AC)

I – supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população; (AC) 

II – lojas de defensivos e insumos agrícolas; (AC)

III – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares; (AC)

IV – lojas de produtos de higiene e limpeza; (AC)

V – postos de gasolina; (AC)

VI – casas de ração animal; (AC)

VII – depósitos de gás e demais combustíveis; (AC)

VIII – lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta; (AC)

IX – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde; (AC)

X – serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telefonia e internet; (AC)

XI – clínicas e os hospitais veterinários; (AC)

XII – lavanderias; (AC)

XIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica; (AC) 

XIV – serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerários; (AC)

XV – hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes; (AC)

XVI – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio; (AC)

XVII – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso; (AC)

XVIII – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos; (AC)

XIX – oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados, e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos; (AC)

XX – em relação à construção civil: (AC)

  1. a) atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação;(AC)
  1. b) atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas a atividades essenciais previstas neste Decreto;(AC)
  1. c) atividades decorrentes de contratos de obras públicas; e(AC)
  1. d) atividades prestadas por concessionários de serviços públicos;(AC)

XXI – em relação ao transporte intermunicipal de passageiros: (AC)

  1. a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e terminais rodoviários; (AC)
  1. b) transporte complementar de passageiros, autorizado em caráter excepcional pela autoridade municipal competente, mediante formulário específico disponibilizado no site da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, vedada a circulação na Região Metropolitana do Recife; e(AC)
  1. c) transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, utilizando-se para essa finalidade até 10% (dez por cento) da frota, podendo esse percentual ser alterado por ato específico do Diretor Presidente da EPTI; (AC)

XXII – serviços de advocacia; e (AC)

XXIII – restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração. (AC)

  • 3º A prestação dos serviços e o funcionamento dos estabelecimentos de que trata o inciso IX do §2º devem observar os termos da Portaria SES nº 107, de 23 de março de 2020, podendo ainda serem disciplinados em outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde. (AC)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

Brasil tem a 8a. maior taxa de letalidade de coronavírus no mundo

 04/04/20

Até este sábado (04), 432 pessoas morreram vítimas do  novo coronavírus no País

Foto: NOEL CELIS / AFP Foto: NOEL CELIS / AFP

O Brasil ocupa a 8ª maior taxa de letalidade do mundo, quando verificado o número de pessoas contaminadas por coronavírus e aquelas que vieram a óbito. Atualmente, o índice no Brasil está em 4,2%, enquanto nos Estados Unidos, que têm mais de 300 mil casos confirmados e 8.141 mortes, essa taxa é de 2,7%.

A Itália é o país com maior índice de letalidade: 12,3%, ou seja, de cada 100 pessoas contaminadas, 12 morreram. No Reino Unido, a letalidade é de 10,3%. A Espanha registra hoje 9,4% de índice de letalidade.

O índice no Brasil tende a cair, segundo o Ministério da Saúde, porque o número de testes no País ainda é reduzido. Com o aumento dos testes, crescerá o número de pessoas contaminadas, o que reduz o cálculo em relação às vítimas fatais da doença.

Em todo o mundo há, atualmente, 1,173 milhão de casos confirmados em todo o mundo. São 62,8 mil mortos. O Brasil ocupa o 16º lugar em número de casos e 14º em número de mortos.

O Ministério da Saúde informou neste sábado, 4, no seu último boletim epidemiológico, que o País está vivendo, “em alguns locais, a transmissão localizada para aceleração descontrolada”. “Estados que implementaram medidas de distanciamento social ampliado devem manter essas medidas até que insumos e equipes de saúde permitam um distanciamento social seletivo”, afirmou a pasta no documento.

Vítima de racismo, Maju Coutinho vai entrar na Justiça contra empresário

04/04/20

 (Foto: Globo/Divulgação)
Foto: Globo/Divulgação
A jornalista e apresentadora do Jornal Hoje (Globo), Maria Júlia Coutinho, acionou seus advogados para avaliar a possibilidade de processar o empresário Rodrigo Branco, que afirmou durante uma live no Instagram que ela é horrível e está à frente do telejornal por causa da sua cor de pele. A informação de que Maju Coutinho acionará a Justiça é da colunista Fábia Oliveira, do jornal O Dia, e segue a mesma linha do que já tinha anunciado a família da BBB Thelma, também vítima dos comentários do empresário, que a chamou de “uma negra coitada”.
Já Maju, ele afirmou que ela “é péssima, é horrível. Eu assisti hoje e ela fala tudo errado. Ela só está lá por causa da cor. Ela não tem uma carreira , ela nunca foi repórter de campo, ela fala tudo errado e eu como diretor de TV, vou te falar, ela lê o TP errado”.
A repercussão das falas dele foi negativa, que momentos depois o empresário, que é um famoso guia de turismo de celebridades em Orlando, recorreu ao seu perfil no Instagram para se desculpar. Através de um vídeo, ele diz que “várias vezes já falei besteiras e já falei de coisas que mudei de ideia. […] É ignorante não mudar de ideia, não ouvir e não conversar”.
“Falei um monte de merda. [sic] Não falei nada como eu penso, queria explicar o que queria falar. Queria falar uma coisa e falei totalmente outra coisa, fui totalmente racista”, continuou. “Recebi ligações de amigos meus, principalmente. Por isso é bom ter amigos. […] Eu sei escutar”.
Família de Thelma diz que também deve processar
A família de Thelma Assis, 35, tornou público o desejo de acionar a justiça foi manifestado pela família da médica nas redes sociais. “A respeito do conteúdo de uma live feita ontem, amplamente divulgada nas redes sociais e meios de comunicação, estamos adotando as providências cabíveis na defesa dos interesses da Thelma e da população negra brasileira”, diz post publicado no Instagram da médica.
Defesas
Alguns famosos se manifestaram também. A cantora Iza afirmou que Thelma é uma campeã, após sua família afirmar que vai processar o empresário. A atriz Pathy DeJesus também manifestou apoio e a atriz Fernanda Paes Leme mandou corações para a publicação de Thelma.
Amiga pessoal do empresário Rodrigo Branco, a cantora Preta Gil fez um desabafo sobre a atitude considerada racista por parte dele com relação à participante Thelma, do BBB 20, e à jornalista e apresentadora do Jornal Hoje Maju Coutinho.
No Instagram, Preta publicou um texto no qual diz que não há como defender o empresário. “Chamei esse amigo no WhatsApp e falei exatamente como estava me sentindo. Disse: ‘não poderei e não quero te defender’. Racismo é crime, ignorância histórica intelectual, hoje em dia, vindo de um homem branco e rico, é inaceitável.”

Ator Carlos Vereza rompe com o presidente da República

04/04/20

Um dos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro durante os primeiros meses de governo, o ator Carlos Vereza anunciou, por meio de um post, um rompimento depois dos atritos entre o chefe do Executivo e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

“Estava tentando defender Bolsonaro, não tanto por ele, mas pela normalidade das instituições. Mas ele desautorizar publicamente o ministro da saúde por ciúmes, não dá mais: tirei o time”, escreveu no Facebook.

Depois, diante da repercussão, ele avisou que fecharia seu perfil para o público. “Não tomo essa decisão por cansaço. O que me motiva a escrever para poucas pessoas, é estar constatando a invasão de uma horda de bárbaros, quadrúpedes fanatizados, filhotes sectários formados pelo populismo do honesto mas egocêntrico Jair Messias Bolsonaro”, escreveu.

Ao longo dos últimos dias, Vereza já havia feito críticas a Bolsonaro por causa de sua postura em relação à pandemia do novo coronavírus. O presidente defende um relaxamento no isolamento social, o que vai de encontro à postura do Ministério da Saúde e governadores.

“A mesma fritura de sempre: Bolsonaro agitando seus apoiadores radicais preparando para demitir Mandetta”, disse em uma postagem. ” O número de mortes no país não está maior porque as pessoas estão se preservando em casa. Obrigado Mandetta”, escreveu em outra. Depois da repercussão, Vereza escreveu um longo texto explicando a sua posição.

Leia a íntegra da matéria com o texto de Carlos Vereza: Carlos Vereza rompe com Bolsonaro em post – UOL TV e …

Pelo menos 103 mil empresas têm ICMS prorrogado em Pernambuco

04/04/20
Estado decidiu ontem (03)por submeter medida ao Comsefaz, que obteve decisão positivaLucas Moraes

Cerca de 103 mil empresas de Pernambuco terão o prazo para pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) prorrogado.  A decisão foi anunciada pelo governo do Estado nesta sexta-feira (3), durante reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e vale para os negócios enquadrados dentro do Simples Nacional.

O prorrogamento alcança o intervalo de apuração de março, abril e maio. Com a modificação, os  prazos de recolhimento foram prorrogados, respectivamente, para julho, agosto e setembro.  Alguns estados, a exemplo de Alagoas, já haviam, antes mesmo da aprovação do colegiado, adotado mudanças em relação ao ICMS de forma unilateral. Pernambuco, no entanto, preferiu levar a questão ao colegiado do Comsefaz, que por suas vez submeteu a medida ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), apresentando a medida só após pressão dos empresários.

Para o superintende do Sebrae-PE, Francisco Saboya, o anúncio já estava em tempo. “Acho que depois de praticamente um mês, o governo começa a apontar para a direção correta, trabalhando tanto o componente fiscal e tributário, que implica adiamento de certas obrigações, como o componente de crédito que é fundamental. A grande questão é que o governo vem anunciando isso a conta gotas, o que tem trazido certa angústia”, explica.

Dados, colhidos no fim de março, apontam que 89% das micro e pequenas empresas brasileiras já observavam uma queda no seu faturamento no início do isolamento social no País. E 36% dos empreendedores já admitiam a necessidade de fechar o negócio permanentemente, em 1 mês, caso as restrições adotadas até agora permaneçam por mais tempo.

De acordo com o Comsefaz, também foram prorrogados por 90 dias os prazos de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) das empresas do Simples, e, por 180 dias, o diferimento do ICMS e ISS dos MEIs (Microempreendedores Individuais).

“Se não ajudar auxiliar questões tributarias e simplificar os processos de aceso aos recursos de crédito, como prometido, os pequenos negócios não sobreviverão. O grande tem acesso ao sistema financeiro e não padece de problemas de crédito. Isso está resolvido. Os problemas são os pequenos, o elo mais fraco, que precisam de um pacote completo e que o dinheiro chegue”, pondera o superintendente.

Com a aprovação para prorrogação do pagamento de ICMS do Simples em Pernambuco, a expectativa é beneficiar mais de 100 mil micro e pequenas empresas, que empregam cerca de 52% da mão de obra do Estado. A decisão, segundo o governo, será oficializada por meio de decreto assinado pelo governador e terá um impacto na arrecadação de R$ 74 milhões ao longo dos três meses.

levando em conta a arrecadação de ICMS entre todas os negócios no Estado, Pernambuco esperava uma queda de 31% neste mês de abril. A média de arrecadação do ICMS é de R$ 1,4 bilhão, o que faz com que o imposto represente 73% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado.

Outras medidas

Ainda assim, as medidas atendem a parte do pleito do setor produtivo do Estado, que havia entregue no fim do mês de março uma série de demandas para manutenção dos negócios e consequentemente dos empregos durante a pandemia do novo coronavírus.

Na última terça-feira, o governo de Pernambuco já havia anunciado medidas de incentivo ao setor produtivo estadual para diminuir as consequências da crise, mas os anúncios se restringiam apenas a obrigações tributárias acessórias (que não incluem pagamento de impostos).

De acordo com a Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE), a decisão do ICMS chega para boa parte das empresas, mas não para todas – também atingidas pelos efeitos do coronavírus – e, por isso, “não evita a queda na produtividade, o desemprego e o fechamento de negócios no curto prazo. “Uma vez que as indústrias foram duramente atingidas pela crise, torna-se impossível seguir pagando o ICMS, os salários, os custos fixos, as taxas, entre outras despesas, como se a economia estivesse a todo vapor”, alertou o presidente do Sistema FIEPE, Ricardo Essinger.

Além da questão do ICMS, os empresários também defendem a renegociação de débitos tributários; a ampliação, a flexibilização e a desburocratização das linhas de crédito disponibilizadas pela Agência de Empreendedorismo de Pernambuco (AGE) e a prorrogação de 90 dias para o pagamento de taxas de serviços essenciais para o setor produtivo, como gás e água.

Procurado, o secretário da Fazenda de Pernambuco não atendeu a reportagem até a publicação deste matéria. Em comunicado sobre as medidas relacionadas ao ICMS, no entanto, a secretaria da Fazenda de Pernambuco disse  que todas as medidas anunciadas foram baseadas em estudos recentes promovidos por diversas Secretarias integrantes do Comitê Estadual Socioeconômico de Enfrentamento à Covid-19, colegiado criado pelo Governo do Estado para articular ações conjuntas de enfrentamento aos efeitos da pandemia na economia.

Governo federal

Por parte do governo federal, como medida para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, foi publicado em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (3), o adiamento do prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas nos meses de março e abril de 2020, passando a serem pagas, respectivamente, em julho e setembro deste ano.

Os impostos federais PIS e Cofins também tiveram o recolhimento de março e abril adiado para julho e setembro. Os empregadores domésticos, que contribuem com 8% para o INSS e 0,8% do seguro de acidente de trabalho, também poderão adiar o recolhimento dos impostos para os meses de julho e setembro.

O governo federal também já havia autorizado o adiamento por três meses do recolhimento do FGTS. Já a Receita Federal adiou para 30 de junho o prazo de declaração do Imposto de Renda neste ano.

Boa nova: Governo antecipa prazo final de saque do abono do PIS-Pasep

O4/04/20

Por: Agência Brasil/blogfolhadosertao.com

Data era 30 de junho e agora passa a ser 29 de maio. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
)
Data era 30 de junho e agora passa a ser 29 de maio. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil )
O governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e agora passa a ser 29 de maio deste ano.
Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada no Diário Oficial da União de hoje (3), define a nova data e estabelece o calendário 2020/2021.
O calendário de pagamento de 2020/2021 tem início em 30 de junho de 2020 e término em 30 de junho de 2021. No caso do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada, considerando o mês de nascimento do trabalhador.
O pagamento do abono salarial do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é feito pelo Banco do Brasil, de acordo com o dígito final do número de inscrição do servidor público.
Os trabalhadores com conta na Caixa, no caso do PIS, ou no Banco do Brasil, para o Pasep, vão receber o crédito automaticamente.
 
Quem tem direito
O benefício será pago ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Para ter direito ao abono também é necessário que o empregador tenha informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2019.
O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro de 2020.
O teto pago é de até um salário mínimo (R$ 1.045), com o valor calculado na proporção um doze avos do salário. A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019.

Pernambuco lidera ranking de transparência no combate ao Covid-19

04/04/02

Por O Globo/blogfolhadosetao.com

Um estudo feito pela ONG Open Knowledge Brasil (OKBR) avaliou a transparência dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal no âmbito do combate ao coronavírus no país. Com base em critérios pré-estabelecidos, Pernambuco lidera o ranking nacional.

A seção brasileira da Open Knowledge International também concluiu que apenas um estado, o Tocantins, tornou público o número de testes de diagnóstico da Covid-19 disponíveis para a população. Além disso, a OKBR descobriu que 90% dos estados não divulgaram dados suficientes para o monitoramento da situação da pandemia no Brasil até o momento, incluindo o governo federal.

Subnotificação: Dados sugerem desaceleração da Covid-19 no Brasil, mas falta de testes eleva incerteza da avaliação

Foram analisados boletins epidemiológicos, informes e demais dados a partir dos portais oficiais dos governos estaduais e de suas respectivas secretarias de Saúde na internet com base no conteúdo disponibilizado até a manhã da última quinta-feira.

Além do detalhamento de informações, como idade, sexo e hospitalização dos brasileiros diagnosticados, foram avaliadas a oferta e ocupação de leitos, bem como a quantidade de testes disponibilizados e realizados e o formato das plataformas onde as informações podem ser acessadas (como código aberto e planilhas editáveis, por exemplo), além do grau de detalhamento por municípios e bairros.

Com base no levantamento, a OKBR criou um índice de avaliação dos estados. Pernambuco foi o único ente federativo a atingir um nível alto de transparência, com 81 pontos entre 100 possíveis. O Ceará, terceiro estado mais afetado pelo coronavírus, ficou na segunda colocação, com 69 pontos. O Rio vem em terceiro lugar, com 64 pontos. Ambos foram enquadrados na faixa considerada “boa”.

Cinco estados tiveram desempenho médio, incluindo Minas Gerais, e a transparência de 11 outros foi classificada como baixa, como é o caso de São Paulo. O governo federal também foi incluído nesta categoria. O pior desempenho está entre os estados “opacos”, que, na avaliação da ONG, precisam avançar consideravelmente na publicação de dados. São, ao todo, oito. Pará e Rondônia, na lanterna do ranking, receberam nota zero.

Dados heterogêneos

A diretora-geral da OKBR, Fernanda Campagnucci, aponta para a diferença nos parâmetros de divulgação de dados, o que gera uma heterogeneidade das informações divulgadas. Esse cenário causa prejuízo na comparação de números e, por fim, no planejamento das estratégias necessárias para lidar com o coronavírus. Fernanda Campagnucci pontua, ainda, que a a avaliação foi conduzida no intuito de colaborar com os estados para a melhoria da transparência.

A metodologia da OKBR não avaliou conteúdos publicados nas redes sociais. Apesar de reconhecer “os esforços dos gestores em utilizar redes sociais e aplicativos para incrementar a comunicação com a população”, a organização defende que sites são plataformas mais acessíveis e democraticas, além de mais intuitivas. Além disso, chamou atenção para a gestão dos perfis destes canais por empresas privadas.

“Esses aspectos são particularmente importantes para pessoas e entidades que estão conduzindo pesquisas sobre a pandemia do novo coronavírus em todo o país e precisam coletar dados com confiança e agilidade”, segundo informou a OKBR em nota técnica.

Confira o ranking completo:

1. Pernambuco – 81 (Alto)

2. Ceará – 69 (Bom)

3. Rio de Janeiro – 64 (Bom)

4. Tocantins – 50 (Médio)

5. Minas Gerais – 48 (Médio)

6. Maranhão – 45 (Médio)

Mato Grosso do Sul – 45 (Médio)

7. Roraima – 40 (Médio)

8. Rio Grande do Sul – 36 (Baixo)

Governo federal – 36 (Baixo)

9. Alagoas – 33 (Baixo)

Bahia – 33 (Baixo)

10. Mato Grosso – 31 (Baixo)

São Paulo – 31 (Baixo)

11. Rio Grande do Norte – 29 (Baixo)

12. Distrito Federal – 21 (Baixo)

Piauí – 21 (Baixo)

13. Amazonas – 17 (Baixo)

14. Acre – 14 (Baixo)

Goiás – 14 (Baixo)

15. Amapá – 10 (Opaco)

Espírito Santo – 10 (Opaco)

Paraíba – 10 (Opaco)

Paraná – 10 (Opaco)

Santa Catarina – 10 (Opaco)

Sergipe – 10 (Opaco)

16. Pará – Zero (Opaco)

Rondônia – Zero (Opaco)