28/06/25
P>or Maria Priscila Martins
A comercialização de pets em Pernambuco é regulamentada pela lei n° 16.536/2019
Além de animais, o ambiente também comercializava produtos veterinários.
O flagrante foi realizado pela Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) e pela Vigilância Sanitária de Petrolina.
Segundo a fiscalização, foram identificadas diversas irregularidades, especialmente relacionadas às condições estruturais, higiene do local e ausência de documentos essenciais exigidos para o funcionamento legal.
Com relação às aves encontradas no local, o comerciante manterá sob sua responsabilidade enquanto são providenciadas as adaptações necessárias e regularização de toda a documentação exigida, tendo em vista que a legislação brasileira permite a criação e a venda de pássaros domésticos, desde que sejam seguidos os critérios legais.
Legislação
Em Pernambuco, canis, gatis comerciais e pet shops só podem comercializar animais mediante alvará de funcionamento expedido pelo órgão competente do município onde estejam situados.
A lei n° 16.536/2019 regulamenta a comercialização de pets no Estado.
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