Antes tarde do que nunca: Governo pede ao STF medidas urgentes para combater fake news nas redes sociais

27/08/25

Jornal O Globo

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Na petição, órgão cita propagandas fraudulentas que usam operação da PF para prometer indenizações falsas do INSS e desafios na internet que levaram à morte de crianças
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STJ) que aplique de forma imediata medidas judiciais fazer cessar episódios de desinformação, casos de violência digital e danos provocados pela omissão de redes sociais.

A AGU argumenta ainda que o pedido não se caracteriza como censura prévia, mas uma “imposição de deveres de diligência, cautela e responsabilidade”.

O pedido cita casos recentes para justificar a concessão da liminar. Segundo a AGU, mais de 300 anúncios com promessas fraudulentas de indenizações do INSS foram encontrados na biblioteca da Meta, dona do Facebook e Instagram.

As propagandas, que usavam logotipos oficiais do governo federal e imagens de figuras públicas, se aproveitavam da Operação Sem Desconto, deflagrada pela PF contra suspeitos de fraudarem o INSS, para enganar os aposentados.

A AGU cita ainda o uso indevido do logotipo da Anvisa na venda online de medicamentos não autorizados e os casos de mortes de crianças em desafios que circulam em redes como TikTok e Kwai. O órgão cita ainda uma reportagem do jornal americano The Wall Street Journal, segundo a qual 70% dos anunciantes recém-ativos na Meta promovem golpes, produtos ilegais ou de baixa qualidade.

“Documentos internos da empresa indicam que fraudadores podem acumular entre oito e 32 infrações antes de terem suas contas banidas, evidenciando a inércia da plataforma com práticas nocivas. Há também indícios de que a plataforma relutaria em verificar anúncios fraudulentos, em um modelo de negócios cuja receita publicitária ultrapassou, em 2024, US$ 160 bilhões”, disse a AGU, em nota.

O pedido foi feito pelo órgão no âmbito de um julgamento no qual o STF analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo a lei, a responsabilização das plataformas pelo conteúdo ilícito produzido por usuários só acontece quando elas se omitem diante de ordem judicial. Para a AGU, as redes sociais que impulsionam, moderam ou recomendam conteúdo ilícito devem ser responsabilizadas independentemente de notificação judicial.

“As recentes situações concretas acima relatadas expõem a continuada conduta omissiva dos provedores de aplicação de internet em remover e fiscalizar de forma efetiva os mencionados conteúdos, em desrespeito aos deveres de prevenção, precaução e segurança”, argumenta a AGU.
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