08/11/24
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Em decisão oficializada ontem (7), atendendo pedido de medida cautelar encaminhado pelos advogados do prefeito eleito de Parnamirim, Mucio Angelim, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Carlos Barbosa Pimentel determinou a suspensão de nomeações relacionadas com o concurso público promovido pelo atual prefeito, Nininho Carvalho.
Segue a decisão, na integra:
Gabinete do Cons. Carlos Barbosa Pimentel
EXTRATO DA DECISÃO
Medida Cautelar requerida por Jaldes Mendes Angelim e outros com
intuito de suspender nomeações relacionadas concurso público regido pelo
Edital nº 001/2024.
VISTOS, analisados preliminarmente os autos do processo TCE-PE nº
24101129-2,
DECIDO, nos termos do inteiro teor da decisão monocrática que integra os
autos,
CONSIDERANDO os termos da Representação e do Parecer Técnico emitido
pela Gerência de Admissão de Pessoal;
CONSIDERANDO que, em sede de juízo sumário, próprio de exame de
cautelares, restam identificados os requisitos mínimos para a concessão da
cautelar, ainda que parcialmente;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes das nomeações realizadas após
as eleições municipais deverão elevar a rubrica com pessoal, comprometendo a
saúde financeira do município, violando o disposto no artigo 21, inciso IV,
alíneas “a” e “b” da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF);
CONSIDERANDO que a continuidade da realização de novas nomeações podem
causar dano irreparável ao erário municipal devido ao perigo de eficácia de uma
decisão de mérito tardia;
CONCEDER, parcialmente, ad referendum da Segunda Câmara, o pedido de
Medida Cautelar para que a Prefeitura de Parnamirim se abstenha de realizar.
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Gabinete do Cons. Carlos Barbosa Pimentel
novas nomeações decorrentes do concurso público regido pelo Edital 001/2022,
até que este Tribunal de Contas se pronuncie sobre a sua legalidade.
Dê-se ciência aos Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, ao Ministério
Público de Contas e aos Interessados.
Publique-se.
Recife, 07 de novembro de 2024.
Conselheiro Substituto Carlos Barbosa Pimentel