População do Povoado do Matias (Parnamirim) está sem água potável há dois meses, e apela para o cumprimento da Constituição Federal

16/05/24

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A legislação brasileira assegura o direito à água. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXI, prevê que o Poder Público deve garantir a efetividade dos direitos fundamentais, incluindo o acesso à água potável.

 

O sistema está obsoleto e a população passa sede, mesmo

pagando pelo consumo que não existe. Cadê o poder público? 

 

Prezados,

Venho por meio desta expressar minha profunda indignação e extrema preocupação com a falta de água no povoado Matias, que já persiste por alarmantes 60 dias. Esta situação tem afetado gravemente nossa comunidade, causando um sofrimento imenso a todos os moradores.
Embora eu cumpra rigorosamente com minhas obrigações fiscais, pagando meus impostos em dia, estou sendo forçada a arcar com o custo adicional de comprar pipa d’água para suprir as necessidades básicas de minha família. Infelizmente, muitos moradores não têm a mesma possibilidade financeira e estão enfrentando condições insustentáveis e desumanas devido à escassez.

A água potável é um direito humano fundamental e inalienável, essencial para a dignidade e saúde de todos os cidadãos. A contínua ausência desse recurso vital é inadmissível e representa uma grave falha na prestação dos serviços públicos essenciais por parte das autoridades competentes.

A legislação brasileira assegura o direito à água. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXI, prevê que o Poder Público deve garantir a efetividade dos direitos fundamentais, incluindo o acesso à água potável. Além disso, a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, determina que o abastecimento de água é um serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada e contínua. A Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, também reforça que a água é um recurso público, e o seu uso prioritário deve ser para o consumo humano.

É imperativo que providências urgentes e eficazes sejam tomadas para solucionar esta crise hídrica que assola nosso povoado. Apelo às autoridades responsáveis que tomem medidas imediatas para restabelecer o fornecimento regular de água e garantir que essa situação não volte a ocorrer. A nossa comunidade não pode continuar a suportar os impactos devastadores da falta de água.

A legislação brasileira assegura o direito à água. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXI, prevê que o Poder Público deve garantir a efetividade dos direitos fundamentais, incluindo o acesso à água potável. Além disso, a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, determina que o abastecimento de água é um serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada e contínua. A Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, também reforça que a água é um recurso público, e o seu uso prioritário deve ser para o consumo humano.

Peço, encarecidamente, que esta solicitação seja tratada com a máxima prioridade e seriedade, a fim de assegurar que os direitos dos cidadãos de Matias sejam plenamente respeitados e atendidos.

Atenciosamente,

Profª Rosângela Alves Januário Martins.

 

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