Na forma da Lei: Justiça manda patroa indenizar babá que era obrigada a enrolar cigarros de maconha

04/08/23
Por Raplhael Guerra
blogfolhadosertao.com.br

Processo ainda apontou que a patroa chegou a acusar a babá e reter o valor de R$ 2,4 mil após não encontrar uma joia

RENATO RAMOS/JC IMAGEM
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) – FOTO: RENATO RAMOS/JC IMAGEM

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) condenou uma patroa a indenizar uma babá que não recebia direitos trabalhistas, além de ter sofrido humilhações – como a acusação do furto de uma joia e a obrigação de enrolar cigarros de maconha que eram usados pelos chefes.

A babá que precisou cobrar pelos seus direitos na Justiça do Trabalho dava expediente numa residência localizada no bairro do Parnamirim, Zona Norte do Recife. Consta na denúncia que a mulher foi contratada em agosto de 2017 e foi demitida em setembro de 2019.

A demissão aconteceu sem justa causa e o vínculo empregatício não chegou a ser registrado na Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS).

A sentença divulgada pelo TRT-6 destaca que a babá era obrigada a “confeccionar os cigarros de maconha que eram consumidos pelos seus patrões”. Além disso, também precisava presenciar o consumo de drogas em festas organizadas pela patroa.

ACUSAÇÃO DE FURTO DE JOIA

A babá também chegou a ser acusada de furto após a patroa sentir falta de uma joia ao voltar de uma viagem. O pai da patroa teria vasculhado a bolsa da babá, que, ao ser demitida, ainda teve R$ 2,4 mil descontados como forma de “ressarcimento” pela joia que sumiu.

A juíza Maria Carla Dourado de Brito Jurema apontou que a babá “era vítima de humilhações constantes”. Por causa disso, a Justiça determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

OUTROS PAGAMENTOS TRABALHISTAS

Na sentença, além do apagamento do valor por danos morais, também foi determinado que a patroa pague dois dias de salário referente ao mês de setembro de 2019; aviso prévio indenizado de 36 dias, e sua integração no tempo de serviço.

A magistrada também determinou o pagamento de indenização de férias vencidas entre 2017 e 2019, acrescida do terço constitucional; gratificação natalina proporcional de 2019; indenização relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio, 13º salário, com multa de 40%.

NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE RECURSO

A patroa foi julgada à revelia. Ela até chegou a ser intimada, mas não compareceu à audiência marcada.

Em nota oficial, a assessoria de comunicação do TRT-6 declarou que o processo 0000196-49.2020.5.06.0010 “já está em fase de execução, não cabendo mais recurso quanto aos direitos reconhecidos na sentença”.

A defesa da patroa não foi encontrada para comentar o caso.

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