Antes tarde do que nunca:  Justiça Federal condena ex-deputado federal Charles Lucena e outras 8 pessoas pela prática de 114 crimes

21/07/23
Jamildo Melo
blogfolhadosertao.com.br

01- As penas variam de 30 anos e 8 meses de reclusão mais multa de 700 salários-mínimos a 2 anos e 4 meses de reclusão mais multa de 15 salários-mínimos.

02- Os crimes foram praticados entre  os anos de 2010 e 2011. As penas vão além de 30 anos, com multas elevadas.

Foto: Ivan Alecrim/Acervo JC Imagem

Grupo desviava recursos públicos dos Ministérios da Agricultura e Turismo através de de uma Organização Não Governamental (ONG) de fachada – FOTO: Foto: Ivan Alecrim/Acervo JC Imagem

A 13ª Vara Federal de Pernambuco condenou o ex-deputado federal Charles Lucena e outras oito pessoas por 114 crimes, incluindo formação de quadrilha, peculato, lavagem, falsidade ideológica e uso de documento falso. A sentença foi proferida na última quinta-feira (20) e é resultado da 1ª fase da “Operação Remenda”, que investigou irregularidades em convênios firmados entre o Ministério da Agricultura e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Institucional (IBDI).

Os crimes foram praticados entre 24/03/2010 e 31/12/2011 e foram objeto de apuração nas ações penais 0012543-68.2012.4.05.8300 e 0000768-80.2017.4.05.8300. Foi comprovado que a entidade recifense, apesar de não dispor de capacidade operacional para executar os convênios, conferiu aparência de lisura na aplicação dos recursos transferidos por meio da subcontratação de organizações não governamentais sem condições técnicas.

As penas variam de 30 anos e 8 meses de reclusão mais multa de 700 salários-mínimos a 2 anos e 4 meses de reclusão mais multa de 15 salários-mínimos. Além disso, foi determinada a imediata devolução da quantia de R$ 753.761,63, monetariamente corrigida, como valor mínimo para a reparação do prejuízo causado aos cofres públicos.

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