07/06/22
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1 – Com o decreto de situação de emergência, os trabalhadores podem dar entrada no saque através do aplicativo do FGTS
Tem direito ao benefício quem foi atingido pelas chuvas e mora no Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, Macaparana, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, Recife, São José da Coroa Grande, São Vicente Ferrer e Timbaúba.
Segundo o governo, o saque do saldo do FGTS por calamidade é disponibilizado por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, aos moradores das áreas atingidas que forem identificados pela Defesa Civil Municipal.
A Caixa Econômica Federal informou que para a habilitação do saque é necessário que o município ou Estado decrete situação de emergência ou de calamidade pública.
Além disso, o município deve apresentar à instituição bancária o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e a Declaração das áreas afetadas, elaborados pela gestão pública.
“Tão logo a documentação seja apresentada à Caixa, os trabalhadores poderão solicitar o saque no aplicativo FGTS, de maneira totalmente digital”, comunicou a Caixa, por meio de nota.
A Caixa ainda esclareceu que está prestando orientações e suporte aos municípios afetados pelas fortes chuvas, com vistas à adoção das providências necessárias para habilitação e início do atendimento à população.
Após a Caixa receber a documentação dos governos, os trabalhadores podem dar entrada no saque através do aplicativo do FGTS, na opção Saque Digital, sem necessidade de ir pessoalmente a uma agência da Caixa.
Para solicitar o saque, é preciso anexar foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Em seguida, o trabalhador deve selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.