Justiça considera ilegal greve anunciada pelo Simpol

Por Jamildo Melo

A Justiça do Estado de Pernambuco  concedeu liminar, na tarde de ontem (12/3), considerando ilegal a paralisação programada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Sinpol) para acontecer a partir da zero hora de  hoje, sexta (13).

A decisão foi dada pelo desembargador José Carlos Patriota, atendendo a pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

“… determino a suspensão da greve dos policiais civis, com a retomada, imediata, de todos os serviços inerentes a função policial desenvolvida pelos servidores grevistas”, escreveu o desembargador.

De acordo com a PGE, o desembargador considerou os argumentos depois de ter acesso às informações que historiam toda a negociação realizada com o sindicato, bem como o cumprimento de acordos para o atendimento de diversas reivindicações da categoria nos últimos anos.

“Além de considera o interesse público e a continuidade do serviço público essencial como o realizado pela Polícia Civi”l.

De acordo com a decisão, se o Sinol não cumprir a determinação haverá multa de R$ 50 mil por dia.

Mais cedo, em nota ao blog, a Polícia Civil disse que a movimentação era ilegal e que a greve era precipitada.

A Polícia Civil de Pernambuco ameaçou parar as atividades por 24h, a partir da 0h, desta próxima sexta-feira (13). A categoria disse que o Governo do Estado não apresentou uma proposta de reajuste salarial e de melhores condições de trabalho.

Além disso, foi deliberado na assembleia que, já a partir desta quinta-feira (12), haverá Operação Padrão.

Também haverá a realização de uma nova passeata, no próximo dia 19, com concentração a partir das 9h, na sede do Sinpol. Na ocasião, os Policiais prometem entregar oficialmente o Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES).

Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem

Para o presidente do Sinpol, Áureo Cisneiros, a postura do Governo foi inadmissível.

“A categoria deu um voto de confiança ao governo, mesmo com o histórico de falta de diálogo. Não paralisamos as atividades durante o carnaval em respeito ao povo pernambucano e, mais uma vez, sinalizando nossa disposição em não radicalizar. Mas, infelizmente, está provado que esse governo só entende a linguagem da luta. É uma pena, mas está obvio que o Governador não tem palavra. Mentiu para os Policiais Civis e para o povo pernambucano”, criticou Áureo.

Veja a íntegra da decisão do TJPE

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0000909-96.2020.8.17.0000 (0550966-8) AUTOR: ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE PERNAMBUCO – SINPOL-PE ÓRGÃO JULGADOR: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR: DES. JOSÉ CARLOS PATRIOTA MALTA Decisão Interlocutória Cuida-se de Ação Cível Originária de Obrigação de Fazer com pedido cumulado de Declaração de Ilegalidade e Abusividade do iminente Movimento Grevista, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta pelo ESTADO DE PERNAMBUCO em face do SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINPOL Busca o ente estatal/autor a concessão da antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, sem a anuência da parte adversa, para o fim de impedir que o SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINPOL, aqui réu, deflagre movimento paredista, ou se já deflagrado, sejam seus associados compelidos a retornar para suas funções. Segundo relata o ESTADO DE PERNAMBUCO, em síntese, que a greve a ser deflagrada pelos Policiais Civis do Estado de Pernambuco causará gravíssimos prejuízos à sociedade pernambucana, além de violar a Constituição Federal e a jurisprudência remansosa de nossos Tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça. Traz a colação vários julgados e pede tutela antecipada com base nos artigos 297, 300, 497 e 537, todos do CPC, em face do abuso de direito configurado, para o fim de que seja determinado ao Sindicato/Réu que não deflagre o movimento paredista, com o fito de compelir os policiais civis do Estado de Pernambuco a voltar a exercer o seu múnus público (obrigação de fazer) decorrente da sua condição de servidores públicos (Lei Estadual nº 6.123/68 – Estatuto dos Servidores Públicos), devendo, ainda, a entidade ré comprovar, no prazo de 48 horas, perante este Juízo, o efetivo cumprimento da decisão judicial, sob pena de multa cominatória de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por dia, em caso de descumprimento. No mérito, que seja julgado procedente o pedido em todos os seus termos com a ratificação da decisão antecipatória. É o relato, sucinto. DECIDO. Trata-se de ação que contém pedido de antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência calcado, principalmente, no indiscutível perigo de lesão à segurança e ordem pública, cuja análise reclama a apreciação célere do pleito, o qual, dada a peculiaridade do caso e a sua extensão dispensa a cognição plena, sendo bastante a comprovação do quanto alegado mediante a constatação das provas existentes e que foram trazidas aos autos, eis que se lastreiam em fatos notórios, devidamente noticiados pela imprensa e no presente feito. Destaco, novamente, que, embora em fase de cognição primária, o fato anunciado da deflagração da greve da Polícia Civil de Pernambuco, largamente divulgado pelo Sindicato Réu (SINPOL), consoante veiculações nos noticiários, se mostra como fato grave e pode – e certamente irá gerar – sérios e incalculáveis prejuízos à sociedade, na medida em que a Polícia Civil desenvolve um serviço público indispensável e essencial para a segurança pública com abrangência em todo o Estado de Pernambuco e, nesse caminhar, constato a plausibilidade de antever-se sérios problemas de ameaça à comunidade, integridade física, moral e à vida do cidadão, bem como do patrimônio coletivo, público e individual, podendo ensejar e incitar, desobediência civil e até convulsões sociais, popularmente conhecida como arrastões e outros crimes que se propagam com maior intensidade em situações como a noticiada. Noutro giro, o perigo na demora da prestação jurisdicional pode tornar inócua a decisão final, o que, por si só, já justifica o alcance da proteção tutelar antecipada. Embora a verificação da questão de fundo deva ser levada para o enfretamento do mérito, constato, sem qualquer embargo, que o Estado/Autor vem cumprindo diversos acordos e atendendo algumas reivindicações pautadas pelo Sindicato/Réu, o que, pelo menos nesta sede precária, torna aparente, a ilegalidade do movimento paredista deflagrado. Desse modo, estando presentes os requisitos autorizadores do provimento antecipatório, bem como por se constituir legítima a pretensão posta pelo Estado de Pernambuco, Poder Executivo constituído, que representa o interesse público e a continuidade do serviço público essencial, em especial o que representa a Polícia Civil, até como medida de urgência, reconheço, incidentalmente, embora em seara provisória, a ilegalidade da Greve em curso e, por consequência, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela definitiva perseguida para o fim de impedir a deflagração do movimento paredista, e, caso, já estejam em paralisação, determinar a suspensão da Greve dos Policiais Civil do Estado de Pernambuco, com a retomada, imediata, de todos os serviços inerentes a função policial desenvolvida pelos servidores grevistas, sob as penas da lei e do pagamento de multa por parte do Sindicato Réu (SINPOL), no valor correspondente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, para o caso de descumprimento da presente decisão, até ulterior deliberação. Deve o Sindicato/Réu comprovar em 48 (quarenta e oito) horas o devido cumprimento desta Decisão. Cite-se e intime-se o Sindicato/Réu para o imediato cumprimento desta decisão e para, no prazo de lei, responder os termos desta ação. Cumpra-se com urgência, por meio de mandado. Publique-se. Cumpra-se. Recife, 12 de março de 2020. Des. José Carlos Patriota Malta Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Patriota Malta GDPM/13

Unidade a favor da população, por uma Salgueiro melhor !

 

  Por Machado Freire

          O município de Salgueiro  padece de um problema    bastante conhecido por grande parte de sua população de quase 70 mil habitantes,  onde mais de 40 mil votam e pagam impostos.   Só que a cidade polo do Sertão Central  é vítima  de uma política atrasada  sob o comando de  duas famílias -ou dois grupos políticos que manipulam o poder há muitas décadas.  Ou é “zebra” ou “leão” !

            O grupo que ganha a eleição se acha na obrigação de mandar literalmente no poder fazendo do grupo familiar vitorioso uma espécie de  “donatário” dessa pobre capitania hereditária do atraso, da arrogância e do  quase “poder absoluto”.   O grupo que venceu a eleição,  tal como o que perdeu, não precisa discutir nada com a população, nem mesmo um programa de governo. Impõem  o nome de “fulano” e este terá que ser o futuro  prefeito.

             Os vencedores  ganham corpo, prestígio e liderança suficientes para  na próxima eleição para escolha  de  deputado -seja estadual ou federal,  impõem nomes de  candidatos que ganham os votos sem nunca terem participado de um debate com os eleitores ou lideranças  políticas do município.   No passado, eles traziam Felipe Coelho, José Ramos,  etc, só para dar um exemplo.  Hoje o número de  “estrangeiros ” é bem maior.

            Diante desta síntese, chamamos a população (e os políticos também, claro) para  uma conversa  neste período pré-eleitoral, com uma proposta simples feito água do pote:  Que tal o pessoal que “lidera” os dois grupos (governo e oposição) zerar o processo sobre a indicação, já agora, de nomes para a sucessão de outubro e passar a elaborar um programa de governo decente?  O  saudoso Miguel Arraes costumava dar este conselho: “não vamos fulanizar o processo. Vamos apresentar propostas, analisar os problemas que o nome nasce naturalmente”, dizia o ex-governador.

         Não seria interessante  esquecerem de uma vez de família A e família B, já que  a sociedade é plural e o município não deve ser explorado  ao modo de  um curral  eleitoral ou uma capitania hereditária?

          Convenhamos que  o povo já está cansado de assistir a tantos espetáculos sem nenhuma graça e administrações fracas que em quase  nada contribuem para o desenvolvimento do município. Nunca concluíram a construção do canal que corta o centro da cidade !  Mas alardeiam o  “milagre” de 70 ruas asfaltadas e 50 creches que nunca serão construídas.

           Não é bem mais democrático e decente fazer uma consulta (debate)  com as pessoas que de fato trabalham, que geram empregos e até com  políticos que estão iniciando na  vida pública e podem  contribuir de alguma forma para melhorar a vida do município?

          Já é possível admitirmos  que se não mudarem a forma de agir  no momento de escolher os nomes que vão disputar a prefeitura, a campanha se tornará chata, aguada e sem graça porque  a “cangalha pode mudar, mas a besta é a mesma” e tudo não passa de uma  mesmice  dentro do processo democrático que vivemos,  uma vez que se  deve ter mais apreço  (e respeito) com aqueles que votam e pagam impostos. É bom insistirmos neste quesito, pois o voto é um exercício de cidadania que permite ao cidadão ou cidadã votarem  em quem eles bem quiserem.

         lembrem-se: o coronelismo e o bipartidarismo acabaram, faz tempo. Esqueçam de uma vez do “curral eleitoral”, pois estamos em 2020 ! Que me desculpem  os que enxergam  política com o “olhar vesgo”, pois paixão em futebol é  suportável,  mas em política  cheira a atraso.

 

O podcaste do jornalista Ivan Maurício é inovação no jornalismo

Talento e competência !

 

 

O jornalista político Ivan Maurício está inovando com a divulgação do seu Podcast, através do WhatsApp. Todos os dias, pontualmente às 6 da matina, logo cedo, ele traz informações e comentários com boa dose de pimenta.

Para se cadastrar e receber o Podcast do jornalista Ivan Maurício, é só entrar em contato com o mesmo pelo seu WhatsApp: 9.8606-7127.

DESTAQUES

– Por conta da pandemia do coronavírus, Fifa adia início das eliminatórias da Copa do Mundo e jogo entre Brasil e Bolívia na Arena de Pernambuco fica sem data

– Estados Unidos fecham fronteiras para viajantes vindos da Europa

– Ator Tom Hanks e sua mulher, Rita Wilson, são diagnosticados com coronavírus na Austrália

– Além de professores, servidores municipais do Recife também iniciam greve

– Polícia Civil anuncia paralisação de 24h

– Praia atingida por óleo tem aumento de até 570% em nível de compostos que podem causar câncer, diz Universidade Federal de Pernambuco

– Globo vai afastar médico Drauzio Varela e demitir repórteres e produtores

– Facção ofereceu R$ 1 milhão pelo assassinato de Camilo Santana, governador do Ceará. Ordens partiam de presídio em Pernambuco, revela inquérito da Polícia Federal

Pandemia do Coronavírus motiva cancelamento da Cumbre 2020

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), promotoras da XIII Cúpula Hemisférica de Prefeitos e Governos Locais (CUMBRE), emitiram uma nota, hoje, cancelando o evento que estava programado para ocorrer nos dias 17 a 20 de março de 2020, na cidade de Olinda.

O motivo para o cancelamento se dá em razão da declaração de pandemia mundial do coronavírus, levada a efeito pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia de ontem, decidem cancelar a realização do evento.

As entidades signatárias reafirmam o compromisso, em primeiro lugar, com o bem-estar e a saúde de todos e em especial das comunidades locais.

Juiza suspende investigação contra Flávio Bolsonaro

Veja se você entende este angu de caroço!

Por G1

A desembargadora Suimei Cavalieiri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspendeu as investigações do processo das chamadas “rachadinhas” realizadas no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro (sem partido), hoje senador.

A decisão permite que os outros integrantes da Câmara Criminal analisem o processo e julguem o mérito do assunto. Até lá, o Ministério Público estadual não poderá concluir as investigações e apresentar denúncia contra Flávio Bolsonaro.

Suimei Cavalieri decidiu a partir de um pedido da defesa de Flávio, que questionou o andamento do processo na primeira instância. O argumento da defesa era que o senador deveria ser investigado pela segunda instância do MP, sob a supervisão de um desembargador.

Toda a investigação até o momento tramitou pela primeira instância, inclusive com quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão contra o senador. De acordo com o MP, os crimes foram praticados quando o senador era deputado estadual.

O caso está na primeira instância do tribunal desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou entendimento sobre foro privilegiado. No entendimento do STF, o foro só vale para crimes cometidos durante o mandato. O senador era deputado estadual quando o supostos crimes aconteceram.

A suspeita que era investigada envolve os crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O Ministério Público afirma que Flávio Bolsonaro é o chefe de uma organização criminosa que atuou no gabinete da Alerj.

O ex-PM Fabrício Queiroz, que trabalhou como assessor de Flávio Bolsonaro, é apontado pelo MP como operador do esquema.

A estimativa é que cerca de R$ 2,3 milhões tenham sido movimentados em um esquema de “rachadinha”, no qual funcionários do então deputado devolviam parte do salário que recebiam na Alerj.

O dinheiro, segundo a investigação, era lavado com aplicação em uma loja de chocolates no Rio da qual o senador é sócio e em imóveis.

Flávio Bolsonaro nega todas as acusações, diz ser vítima de perseguição e critica o vazamento das informações do processo, que corre em segredo de Justiça.

Segundo promotores, a organização criminosa existiu “com alto grau de permanência e estabilidade, entre 2007 e 2018, destinada à prática de desvio de dinheiro público e lavagem de dinheiro”.

Transporte escolar em Salgueiro pôe em risco a vida de crianças e adolescentes

Van apreendida pela PRF conduzia 19 crianças

Por Machado Freire

 A administração municipal de Salgueiro foi seriamente reprovada  por autoridades nacionais de fiscalização de trânsito, através da Polícia Rodoviária Federal-PRF, no último dia  10, durante a  Operação Volta às Aulas em Pernambuco. O fato ocorreu  ao longo da BR 116   com a  apreensão de  uma van  que conduzia  19 crianças.

O relato da PRF sobre o caso  expõe a administração do  prefeito Clebel de Souza Cordeiro e do  vice Chico Sampaio. No mínimo, uma  situação vexatória  e descabida por parte  do governo municipal de Salgueiro, pois de acordo com funcionários PRF o  veículo  apreendido  transportava alunos de uma escola no interior do município  e  era impróprio para  a realização de um serviço que prescinde de uma série de requisitos e exigências legais.

Diz o relato da PRF – que foi fartamente  divulgado pela imprensa em todo o País:  “Ao longo da operação, uma van foi retida na BR 116. O veículo, que não tinha autorização para realizar esse tipo de transporte, levava 19 alunos da zona rural de Salgueiro, no Sertão de Pernambuco, para escola na mesma cidade e trafegava com lotação excessiva, bancos soltos e cintos de segurança quebrados. Além disso, os alunos faziam o deslocamento segurando a porta da van por estar quebrada” .

A PRF também informa que a  apreensão do veículo foi objeto de  “uma  denúncia das irregularidades do transporte  escolar  pelo pai de um aluno  na terça-feira (10), ao saber da operação enviou um ofício à PRF”.

Vale esclarecer que  a Operação Volta às Aulas em Pernambuco foi dividida em duas etapas. Na primeira, foram realizadas reuniões com representantes de prefeituras para orientação dos requisitos necessários para o transporte escolar. Já na segunda parte, as buscas e autuações foram feitas. Algumas irregularidades consideradas mais graves(como o caso da van apreendida)  serão encaminhadas ao Ministério Público para que medidas legais sejam tomadas.

Vergonhosamente, a administração pública de Salgueiro vive uma  eterna desorganização  no  quesito  transporte escolar ao longo dos últimos três anos.   Será que o prefeito e o vice prefeito  não contam (mesmo pagando com o dinheiro dos nossos impostos) com ninguém na sua equipe  que tenha conhecimento dos direitos e deveres sobre a Criança e o Adolescente?  Que as crianças e adolescentes devem ser  tratados com respeito  e que suas vidas não têm preço ?

 

 

 

TSE rechaça irregularidades nas eleições de 2018


Mais uma de Bolsonaro

Por Estadão Conteúdo

Um mês e meio antes de o presidente Jair Bolsonaro afirmar que houve “fraude” nas eleições presidenciais de 2018, uma análise feita pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rechaçou qualquer irregularidade na apuração dos votos daquele pleito. A verificação foi feita em resposta a requerimento apresentado pelo advogado Ricardo Freire Vasconcellos.

Conforme documento do TSE, a evolução da divulgação dos resultados depende de “fatores aleatórios, como questões operacionais, técnicas e geográficas”. “Unidades da Federação menores, por exemplo, e que tenham uma rede de comunicação rápida e eficiente, têm maior facilidade em terminar o envio das mídias de resultado do que outras unidades que são maiores, com locais de difícil acesso, e que não dispõem em de rede de comunicação rápida e abrangente”, informou o TSE.

Segundo o TSE, a Justiça Eleitoral enfrentou dificuldades técnicas na apuração dos votos, tanto de “sobrecarga nas suas redes quanto de sobrecarga no processamento de servidores de aplicação”.

De acordo com a área técnica do tribunal, houve “questões de ordem técnica em sobrecarga” de processamento de dados em São Paulo e em Minas Gerais, “quando foram adotadas medidas de contingência” para possibilitar o recebimento e processamento dos boletins de urnas.

Cada urna eletrônica imprime ao menos cinco cópias de boletins de urnas (BU), que podem ser analisadas por mesários, fiscais de partido, Ministério Público ou qualquer outra pessoa interessada, observou o tribunal.

“Qualquer alteração nos números da totalização ou divulgação de resultados seria facilmente descoberta pela simples comparação entre o resultado constante dos boletins de urna impressos e os resultados individualizados publicados no sistema ‘Boletim de urna na Web’. No entanto, não houve qualquer registro de divergência. Demonstra-se assim que o processo de apuração realizado pela urna eletrônica gera elementos que inviabilizam qualquer fraude a ser realizada nos processos de totalização, realizado sobretudo em banco de dados, e na divulgação de resultados”, sustenta o documento.

“Qualquer possível ou eventual fraude no procedimento de totalização seria facilmente detectável pela conferência do boletim de urna impresso com o boletim de urna divulgado pelo TSE”, afirmou a área técnica do TSE.

O presidente Jair Bolsonaro disse na última segunda-feira, 9, durante evento nos Estados Unidos, que houve “fraude” nas eleições presidenciais de 2018 e afirmou ter provas de que venceu o pleito no primeiro turno. A fala do presidente reacendeu a estratégia de colocar em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral, um discurso utilizado pelo próprio Bolsonaro na campanha daquele ano. Bolsonaro não apresentou provas para embasar suas declarações.

O discurso de Bolsonaro provocou uma forte reação de integrantes do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma rara declaração à imprensa, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, disse que a Justiça Eleitoral “não compactua com fraudes”. Os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello também saíram em defesa da urna eletrônica.

Com medo do coronavírus, TRT de Pernambuco libera servidores públicos para ‘trabalharem de casa’

por jamildo Melo

Por decisão do plenário do TRT de Pernambuco, as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) estão autorizadas a permitir que servidores realizem suas atividades pela modalidade de teletrabalho (de casa), acima do limite de 30% da lotação no setor.

A decisão colegiada se deu como política de prevenção diante dos riscos de transmissão do Coronavírus, causador da COVID-19, doença que já atingiu mais de 100 países e é classificada pela Organização Mundial da Saúde como uma epidemia.

A medida é tomada sem que haja prejuízo no incremento da produtividade previsto na norma, cabendo a cada gestor assegurar que o percentual da equipe em atividade presencial (no TRT e Varas) seja suficiente para a adequada prestação de serviços.

Segundo o TRT, todas as audiências nas Varas do Trabalho e nos Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) de primeiro e segundo graus, bem como as sessões do Tribunal e das Turmas estão mantidas e não sofrerão qualquer impacto com a medida.

Situações referentes a servidores que exercem atividades incompatíveis com a modalidade de teletrabalho e as descritas no art. 5º da Resolução Administrativa TRT 05/2016, a exemplo daqueles em estágio probatório, segundo o TRT, podem ser relativizadas pelo superior hierárquico a partir de requerimento fundamentado do interessado, ficando autorizada a avaliação do Núcleo de Saúde do TRT6 sempre que necessário.

Servidores “em teletrabalho” são a modalidade tem por objetivo aumentar a produtividade dos serviços realizados no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como contribuir com os programas de gestão socioambiental.

Periodicamente os gestores encaminham à Comissão de Gestão do Teletrabalho relatório contendo, dentre outras coisas, os resultados alcançados, especialmente quanto ao incremento da produtividade, o que reflete diretamente na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Além disso, segundo o TRT, os servidores devem desenvolver atividades compatíveis com o teletrabalho e atender as exigências do manual de instruções para exercer a modalidade, que contém regras quanto ao acesso à internet, especificações de equipamento e sistema operacional para o uso do Processo Judicial eletrônico, dentre outros.

(com informações da Divisão de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região)

Belém do São Francisco se despede amanhã (quarta) do seu filho Charles Sá

Charles Sá e sua esposa Aparecida Araújo e Sá

Por Machado Freire

 

O sepultamento do ex-secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Belém do São Francisco, Charles  Sá, 54 anos – que faleceu  dia 9 de acidente automobilístico (o carro que dirigia chocou-se com um ônibus escolar na estrada entre Serra talhada e Floresta) está marcado para a manhã desta quarta-feira (11)  no cemitério de  sua terra natal.

     Charles Sá – que deixou viúva e três filhos, era uma pessoa envolvente,   aguerrida e muito apegada   às coisas de sua terra, onde  com muito esforço e determinação,  exerceu uma série de atividades – de pequeno comerciante e representante comercial do Jornal do Commercio,  a Conselheiro Tutelar da Criança e do Adolescente,   Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito,  Secretário de Saúde e, por último,  comandava a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico do Município, cujo trabalho estava elevando cada vez mais o nome  da comunidade belemita.

       Uma das coisas que deixaram Charles Sá  extremamente  satisfeito, foi a indicação de sua esposa, a educadora Aparecida Araújo Sá, para a direção   da Escola Olindina Roriz Dantas, unidade modelo  de ensino para crianças  que moram que  no meio rural, projetada e construída pela empresa Agrodan.

        Charles  tentou ingressar na política local, mas desistiu, enquanto  seu irmão Tadeu Sá,  foi vereador e continua militando na Advocacia. Outra grande satisfação de Charles Sá era com seus filhos  Caio, Felipe e Mateus, todos estudantes universitários, em cursos diferenciados como odontologia e direito.

         Luto oficial.  O prefeito e o vice de Belém do São Francisco, Licínio Lustosa e  Rômulo Roriz, respectivamente, divulgaram uma nota de pesar nesta terça-feira, 10, lamentando o falecimento do ex-secretário de Saúde, que atualmente comandava a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Charles Sá.

“Neste momento de dor, rogamos a Deus para que encontrem a força necessária para superar este momento de perda irreparável’, diz a nota, acrescentando que o prefeito decretou luto oficial de três dias no município.

           Acidente.  No acidente  que  aconteceu  numa área conhecida como “Trevo de Serra Talhada”, no cruzamento das rodovias PE-360 e PE-390, morreram duas pessoas: Charles Sá e a senhora  Gilmária  Maria de Souza e mais duas pessoas ficaram feridas

 

 

‘Bolsonaro quer dar um golpe de estado’, afirma desembargador do TJPE

Foto: Alan Santos/Presidência da República
Foto: Alan Santos/Presidência da República
por jamildo 

O desembargador Bartolomeu Bueno, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), foi às redes sociais para dizer que o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), na opinião do magistrado, “quer dar um golpe de Estado”.

O magistrado, também presidente da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES), mencionou que se “não houver reação dos democratas é o que ocorrerá”.

O desembargador pediu expressamente que suas críticas ao presidente fossem replicadas nas redes sociais.

“Não podemos ser omissos e passivos. Estejamos juntos no dia 15 de março contra essa sandice e crime de responsabilidade do Presidente da República. Repliquem e reverberem nas redes sociais essa postagem”, pediu o magistrado.

Não é a primeira vez que o desembargador do TJPE faz considerações sobre a pessoa do presidente da República.

Em agosto de 2019, o magistrado pediu a “interdição” de Bolsonaro, por supostos “problemas mentais”. A sugestão do desembargador, na época, virou matéria em sites nacionais, após divulgação no Blog.