Juiz determina que ônibus da RMR só devem circular com passageiros sentados

20/03/21

Por DP/blogfolhadosertao.com.br
 (Paulo Paiva/DP Foto )
Paulo Paiva/DP Foto

O juiz Augusto Napoleão Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que ônibus e BRTs da Região Metropolitana do Recife somente circulem com a capacidade máxima de passageiros correspondente ao número de assentos. Ele também decidiu que a fila de espera nos terminais não deve ser superior a 30 passageiros para os ônibus convencionais e 45 para os ônibus articulados e BRTs. O magistrado definiu ainda que seja disponibilizada frota em quantitativo suficiente para atendimento das demandas de cada linha, considerando os horários de pico. A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil para o Grande Recife Consórcio de Transportes, órgão responsável pela gestão do sistema, em caso de descumprimento.

A tutela provisória de urgência foi deferida pela Justiça em atendimento a uma ação civil ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, que solicitou medidas para evitar a aglomeração nos terminais e coletivos de ônibus durante a pandemia. “Desde o início do período de emergência na saúde pública, decorrente da infecção pelo novo coronavírus, a Defensoria Pública do Estado tem acompanhado a situação de superlotação em linhas de ônibus que integram o transporte público da RMR, o que gerou a realização de reuniões com o Consórcio Grande Recife e as expedições de recomendações, a fim de garantir o respeito às medidas sanitárias no transporte público e evitar a disseminação da doença. Porém, com a permanência das superlotações, foi necessário ingressar com a ação judicial”, informou o orgão.

Segundo a Defensoria, a ação se apoia em estudos promovidos por entidades como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). “Estas indicam que os transportes coletivos como um vetor de transmissão do coronavírus, caso não sejam observadas as normas de distanciamento. A Organização Mundial de Saúde e o Conselho Estadual de Saúde, em posicionamentos anteriores, também já indicam a necessidade de distanciamento para assegurar a segurança e saúde dos usuários do serviço”, acrescenta a nota.

Segundo a determinação da 5ª Vara, deverão ser afixados nos ônibus e BRTs avisos sobre a capacidade total do veículo, para que os usuários possam fazer eventuais denúncias contra o descumprimento das regras.

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