Alepe: Proposta obriga condomínios a comunicar casos de maus-tratos contra animais

18/03/21

Ascom Alepe/blogfolhadosertao.com.br

 

Assembleia Legislativa de Pernambuco

Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa aprovou, nessa quarta, duas matérias com a finalidade de combater a crueldade contra os animais. O Colegiado acatou o projeto que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicar casos de maus-tratos. De acordo com a proposição, síndicos ou administradores devem informar à Polícia Civil e aos órgãos de fiscalização ambiental sobre indícios de violência contra os animais, quando a agressão tiver sido registrada no livro de ocorrências do condomínio.

O texto da matéria, apresentada pela deputada Fabíola Cabral, do PP, ainda estipula o prazo de 48 horas para a comunicação, onde devem constar informações sobre o animal e seu proprietário. Os condomínios que descumprirem a norma podem sofrer multas de até cinco mil reais, dependendo das circunstâncias da infração, das condições financeiras e do porte da edificação.

Outra matéria aprovada nessa quarta pretende conscientizar a população de que é crime promover maus-tratos e abandonar animais. A iniciativa de lei é do deputado William Brigido, do Republicanos, e obriga a colocação de cartazes em clínicas veterinárias, pet shops, e estabelecimentos que comercializam alimentos, medicamentos e insumos animais. Segundo o projeto, o cartaz pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais ou áudio, desde que seja mantido o mesmo teor informativo. A multa em caso de descumprimento da legislação pode chegar a dez mil reais, a depender do porte do estabelecimento infrator.

Ainda na tarde dessa quarta, o Colegiado de Cidadania aprovou a matéria que proíbe a imposição de contratos de fidelização e a renovação contratual automática sem comunicação prévia ao consumidor. A proposta é resultado de três projetos de lei apresentados pelos deputados Eriberto Medeiros e Fabíola Cabral, ambos do PP, e Aglailson Victor, do PSB, que receberam substitutivo da Comissão de Justiça.

De acordo com a proposição, é vedado ao fornecedor impor, como condição para prestação do serviço ou fornecimento do produto, a assinatura de contrato de fidelização, com prazo mínimo de permanência.

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