Corregedor defende investigação de desembargador que “soltou” traficante que “virou fumaça”

24/08/23

Por Anahi Zurutuza

blogfolhadosertao.com.br

 

Corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, durante sessão do CNJ na tarde desta terça-feira (22) (Foto: Reprodução)

 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, adiantou, na sessão desta terça-feira (22), ser a favor de investigação contra o desembargador Divoncir Schreiner Maran, responsável por ter colocado Gerson Palermo, traficante com pena de 100 anos a cumprir, em prisão domiciliar horas antes de o homem “virar fumaça”. Conhecido como “Pigmeu”, “Italiano” ou “Charles” e apontado como liderança no PCC (Primeiro Comando da Capital), o homem rompeu tornozeleira eletrônica e fugiu depois da concessão do benefício, em plantão judicial.

Para o corregedor, que também é relator da reclamação disciplinar feita contra o desembargador que atua em Mato Grosso do Sul, as circunstância da decisão merecem investigação. “É bastante estranho”, disse, durante breve consideração, completando: “É no mínimo necessário, no meu modo de perceber, uma apuração mais aprofundada”.

Ele também considera a situação grave, uma vez que Palermo continua foragido. “Não é um fato só, mas o conjunto das circunstâncias que foram apontando para essa falta de cuidado, que naquele momento, não era prudente colocar em prisão domiciliar um condenado a 126 anos, piloto de aeronave, ligado a criminalidade organizada”, ponderou.

André Borges, advogado de Divoncir Maran, durante sustentação oral (Foto: Reprodução)
Defesa – O advogado André Borges, que defende o desembargador, sustentou não existir “justa causa para a abertura do PAD [Processo Administrativo Disciplinar]”. Argumentou que não era vedada, naquele período da pandemia, a concessão de prisão domiciliar a traficantes e que o magistrado se ateve aos fatos – idade e condição de saúde do condenado – para tomar a decisão.

O defensor alegou ainda que “só em Mato Grosso do Sul, naquele período de 2020, 18 presos provisórios beneficiados com a prisão domiciliar e com a tornozeleira se evadiram” e disse que se o cliente pudesse imaginar que “o mundo cairia sobre sua cabeça”, não daria a decisão. “Se ele olhasse essa situação de traz para frente, não teria dado essa liminar”.

Por fim, o advogado disse que o gabinete de Maran foi inspecionado após o episódio e nada irregular foi encontrado para “apontar que houve dolo, má-fé ou erro grave a justificar a abertura de um PAD por conta estritamente de uma decisão judicial”.

A votação, que começou em sessão na tarde desta terça-feira (22), foi adiada após pedido de vistas. A ministra Rosa Weber, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), concedeu o prazo ao conselheiro que quer analisar melhor a reclamação, mas alertou que o CNJ precisa dar resposta o quanto antes para o caso.

Gerson Palermo no dia da prisão pela Polícia Federal (Foto: Campo Grande News/Arquivo)
Fuga escandalosa – Beneficiado por liminar do desembargador Divoncir Scheirener Maran, durante o plantão do Judiciário no feriado de Tiradentes, Palermo colocou tornozeleira eletrônica ao meio-dia do dia 22 de abril de 2020 e às 17h, outra decisão judicial, do desembargador Jonas Hass, reverteu a liminar, mandando Palermo voltar para a prisão. Mas, às 20h14 daquele dia, a unidade de monitoramento virtual de presos identificou o rompimento da tornozeleira, ou seja, a fuga. –

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