16/06/23
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Investigado pelo Ministério Público e pela CPI, o jogador do Santos havia sido intimado para dar explicações nesta terça-feira (13).
“Com efeito, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal já decidiu que o direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere ou “ninguém é obrigado a se incriminar”, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, diz um trecho da decisão de André Mendonça.
No Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Eduardo Bauermann foi punido com 12 jogos de suspensão por tentar levar cartões em jogos do Brasileirão do ano passado.
Eduardo Bauermann teria recebido pelo menos R$ 50 mil para levar um amarelo no duelo contra o Avaí, algo que acabou não acontecendo.
Cobrado pelo apostador criminoso, Bauermann aceitou ser expulso no jogo contra o Botafogo, na partida seguinte.
O zagueiro até tomou o cartão vermelho, mas apenas após o confronto, o que não contou para algumas casas de apostas.