06/06/23
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1-Por que o prefeito de Serrita Sebastião Benedito dos Santos “Aleudo Benedito” descumpre reiteradamente determinação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e do Juiz da Comarca de Serrita?
2-O descumprimento de determinação judicial configura crime de desobediência a ordem judicial.
Após o descumprimento reiteirado de decisões favoráveis, não restou outro alternativa para os concursados, senão o pedido de prisão, pelo crime de desobediência, crime de desobediência, tipifcado no art. 330, Código Penal.
O pedido alega que o prefeito (foto) está agindo “de forma irresponsável, ilegal, arbitrária e CRIMINOSA”. Tendo em vista que o descumprimento (já provado) da decisão judicial proferida nos autos é crime de responsabilidade, tipificado no art. 1o, XIV, do Decreto Lei 201/67, e também crime de desobediência, pois se recusa a cumprir com a decisão de reintegrar os autores.
O Município alega que o prazo de 5 (cinco) dias é curto, sendo que as provas contidas nos autos (id. 133990916) comprovam que o Exmo. Prefeito Municipal e a Advogada da Prefeitura confirmaram a ciência da decisão em 18 de maio, já tendo transcorrido quase 20 (vinte) dias sem qualquer reintegração.
Dessa forma, requeram o prosseguimento do feito com o indeferimento de todos os pedidos formulados pelo Município de Serrita-PE, em razão da sua natureza meramente protelatória.
Requereram também a decretação da prisão em flagrante do Gestor Municipal em decorrência do crime permanente praticado (desobediência).”