01/0/23
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Justiça Eleitoral apurou que Chico Siqueira e João Coutinho comparam votos ao preço de R$250,00 no pleito de 2020
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O juiz eleitoral da 133ª Zona Eleitoral, Leonardo da Costa Brito, acatou as denúncias do Ministério Público Eleitoral (MPE) e decidiu cassar o mandato do prefeito de Ipubi , Chico Siqueira (foto), e do seu vice João Coutinho por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
Além da cassação dos diplomas, o magistrado decidiu por tornar o prefeito inelegível por 8 anos subsequentes ao pleito de 2020, e ainda aplicou multa calculada em UFIR. Eles podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).
O processo contra Chico Siqueira foi baseado nos testemunhos de Jéssica da Silva Cruz, que afirmou que os investigados Francisco Rubensmário e Josimar Eugênio, durante a conversa que tiveram com ela no dia 26 de outubro de 2020, perguntaram-lhe o que ela estaria precisando. Jéssica teria respondido que precisava de um par de óculos.
Eles, então, ofereceram dinheiro à mulher para que comprasse os óculos, mas em troca votasse no então candidato a prefeito, Chico Siqueira, e no candidato a vereador Venildo. Jéssica afirmou que no dia seguinte (27/10), foi até a Prefeitura de Ipubi e lá recebeu um cheque no valor de R$ 250,00.
Ao depor no Procedimento Investigatório do Ministério Público, Gledson de Oliveira Diniz revelou que no momento da visita dos investigados, encontrava-se em casa com Jéssica, sua companheira. Relatou, ainda, que os investigados, uma vez na porta da sua residência, começaram a pedir votos para suas respectivas candidaturas.
O então candidato Chico Siqueira ofereceu à companheira do depoente, além do par de óculos, o valor de R$ 200,00 mensais para que votassem nele. Afirmou também que, logo em seguida, Siqueira pediu que ele e Jéssica fossem à Prefeitura no dia seguinte para que recebessem os cheques. Gledson pegou o seu cheque, no valor de R$ 200,45 e o entregou ao Ministério Público Eleitoral. Confira a integra do processo no link. Processo IPUBI.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que não restam dúvidas de que durante a campanha eleitoral de 2020, eles cometeram captação ilícita de voto, tendo sido constatada a existência de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio, ou seja, corrupção eleitoral realizada mediante a doação, oferta, promessa ou entrega de qualquer vantagem.
De acordo com a sentença, Chico Siqueira e João Coutinho ficam inelegíveis pelo período de 8 anos a contar do pleito de 2020 assim que o processo transitar em julgado.