15/04/23
AscomTCE-PE
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A Primeira Câmara do TCE analisou, na última terça-feira (11), processos de prestação de contas de governo das prefeituras de Jaboatão dos Guararapes e Sertânia, ambas do exercício financeiro de 2021 e com relatoria do conselheiro Marcos Loreto.
Em relação ao município de Jaboatão (n° 22100481-6), tendo como interessado o ex-prefeito Anderson Ferreira, o relator apontou o devido cumprimento dos limites constitucionais e legais com saúde e educação, ficando em 26,76% e 15,85%, respectivamente (os valores mínimos são de 25% e 15% da receita).
Além disso, no período em questão, foram devidamente obedecidos os limites de despesas com pessoal com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e recolhidas todas as contribuições previdenciárias.
“As demais falhas após a análise da defesa, no contexto em análise devem ser encaminhadas ao campo das determinações para adoção de medidas para que não voltem a se repetir em exercícios futuros”, diz o voto.
Entre as determinações, estavam a de reavaliar a metodologia de cálculo utilizada para a previsão das receitas orçamentárias, elaborar um cronograma financeiro que mais se aproxime da realidade, efetuando um planejamento mensal apropriado ao histórico de arrecadação e desembolsos financeiros, e adotar medidas para efetuar o registro contábil das provisões matemáticas previdenciárias de acordo com Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Sendo assim, foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Jaboatão, a aprovação, com ressalvas, das contas do ex-prefeito.
ll SERTÂNIA ll
De forma similar, a Primeira Câmara também emitiu parecer pela aprovação, com ressalvas, das contas do prefeito de Sertânia, Ângelo Rafael Ferreira.
Em seu voto (n° 22100390-3), o relator também apontou o devido cumprimento dos limites constitucionais com saúde e educação, assim como o correto recolhimento das contribuições previdenciárias.
A principal irregularidade foi o não cumprimento dos limites de despesa com pessoal, que no período analisado ficou em 57,8% (o mínimo é 54%). Todavia, além de não ser um valor considerado alto, o conselheiro levou em consideração o artigo 15 da Lei Complementar Federal nº 178/21, que suspendeu, para o exercício de 2021, a contagem dos prazos e as demais disposições devido à pandemia de Covid-19.
O voto trouxe algumas determinações, principalmente no que diz respeito à previsão da receita orçamentária de capital e programação financeira, além do cronograma de execução mensal por parte do município.
Também foi recomendado à gestão que ela aprimore o controle contábil por fontes/destinação de recursos, a fim de que sejam obedecidos os saldos de cada conta, evitando, assim, a realização de despesas sem lastro financeiro, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do Município.
Outra recomendação foi que a gestão reconduza os gastos com pessoal aos níveis regulamentares da LRF, após o fim do período de Estado de Calamidade Pública decretado pelos governos Federal e Estadual.
Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora-geral adjunta Eliana Lapenda.