Especial de Domingo: Prefeito pinta (quase) tudo de VERDE em Serrita

26/03/23

blogfolhadosertao.com.br

 

Logomarca do Governo Municipal, Praças, Postos de Saúde e até a Capela de São José- no distrito de Ipueira,  foram pintadas com o VERDE da campanha do prefeito Aleudo Benedito, que (ainda) não responde a nenhum processo por desrespeitar a Lei.

 

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Princípio da impessoalidade (Direito Administrativo)

O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

Fundamentação:

Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99
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Prefeito é condenado por pintar prédios com cores do partido em GO

Luiz Antônio (PMDB) teve direitos políticos suspensos e terá que pagar multa.   Na decisão, administrador diz que cores foram escolhidas aleatoriamente.

Vitor SantanaDo G1 GO

O G1 tentou contato coma prefeitura da cidade, mas as ligações não foram atendidas até a publicação dessa reportagem.

Segundo a sentença, o prefeito disse que vários prédios públicos e até alambrados do campo de futebol e horta municipal e hastes dos postes com as cores vermelho e amarelo, as mesmas do PMDB. Com isso, a Justiça considerou que isso foi um favorecimento pessoal.

No entanto, o administrador municipal se defendeu falando que a pintura foi feita pela necessidade de recuperação dos imóveis e que as cores foram escolhidas de forma aleatória.

Porém, o desembargador Zacarias Neves Coêlho não aceitou a tese. “Pode-se concluir que a deliberação pela pintura dos prédios públicos com as mesmas cores do partido político, tinha o objetivo de promover futura campanha eleitoral do réu, ora apelante. Ao assim proceder, o apelante certamente pretendeu associar as obras públicas à sua figura política”, disse na decisão.

O prefeito foi condenado a ter os direitos políticos suspensos, pagar multa no valor de 40% do salário que recebia na época da pintura dos prédios e a proibição de contratar com o poder público também por três anos, além de repintar os prédios com outras cores.


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