Salgueiro vive “cenário  de guerra”, com fechamento de ruas  e avenidas por onze dias

20/05/20

blogfolhadosertao.com

 

   A  Prefeitura de Salgueiro  anunciou ,  de forma apressada, a ideia de que  “agora é preciso  adotar  o isolamento social  mais severo para salvar vidas”

 

 

 

 

 

 

 

  O  prefeito de Salgueiro,  Clebel Cordeiro   mandou  fechar  os acessos e saídas de   ruas e avenidas,  por meio de barreiras fixas, com a instalação de montes de terra transportada por caminhões caçamba.

O  decreto  baixado  pelo prefeito  determinando    restrições  no trânsito  da cidade,  não define com clareza qual o meio que a Prefeitura  deve usar  para reduzir o fluxo de veículos no centro urbano do município .

O decreto foi baixado  dia  18,   com vigência no período  entre os dias  20 e 31 de maio, mas  logo ontem, dia 19, as barreiras fixas  já haviam sido instaladas  em em pelo menos  duas  importantes avenidas, como a que dá acesso ao bairro do Prado, via BR-232,  e a que  liga a BR-232  à  Praça do Santuário  pela pela Avenida Elisa Patriota  e vice-versa.

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Decreto não define os meios utilizados para fechar ruas e avenida, que foram interditadas com barreiras fixas por onze dias:

 

Decreto 33

 

“  Título II

DO CONTROLE DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS E DE PESSOAS

 

Art. 3º Fica estabelecida, no período de 20 a 31 de maio de 2020, a restrição de entrada, saída e circulação de veículos e pessoas no Município de Salgueiro.

1º Apenas será admitida a circulação de veículos e pessoas que estejam em deslocamento para os fins de:

I – atendimento de necessidades essenciais de aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos e produtos de higiene;

II – obtenção de atendimento ou socorro médico;

III – prestação ou utilização de serviços bancários ou atividades análogas;

IV – deslocamento ao terminal rodoviário;

V – desempenho de atividades e serviços considerados essenciais, indicados pelo Poder Executivo Estadual;

VI – atendimento a intimação ou notificação de autoridade pública, para comparecimento presencial em hora e dia marcados;

VII – condução de menores de idade entre as residências dos responsáveis pela guarda compartilhada.

2º Os deslocamentos autorizados no § 1º podem ter por objetivo o atendimento de necessidades de caráter individual ou o auxílio a pessoa do grupo de risco ou socialmente vulnerável.

3º As pessoas que precisarem sair de casa para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais devem se dirigir a estabelecimentos próximos à sua residência, preferencialmente.

4º Os deslocamentos em veículos particulares, com exceção dos que prestam serviços de transporte coletivo de passageiros e dos que se destinam a uma finalidade emergencial, em especial a obtenção de atendimento ou socorro médico, somente poderá ser realizado com até 3 (três pessoas) por veículo, inclusive o motorista.

5º Fica proibido a permanência de pessoas nos parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer e nas quadras poliesportivas do Município de Salgueiro-PE. “

 

 

 

 

 

 

 

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