20/05/20
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A Prefeitura de Salgueiro anunciou , de forma apressada, a ideia de que “agora é preciso adotar o isolamento social mais severo para salvar vidas”
O prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro mandou fechar os acessos e saídas de ruas e avenidas, por meio de barreiras fixas, com a instalação de montes de terra transportada por caminhões caçamba.
O decreto baixado pelo prefeito determinando restrições no trânsito da cidade, não define com clareza qual o meio que a Prefeitura deve usar para reduzir o fluxo de veículos no centro urbano do município .
O decreto foi baixado dia 18, com vigência no período entre os dias 20 e 31 de maio, mas logo ontem, dia 19, as barreiras fixas já haviam sido instaladas em em pelo menos duas importantes avenidas, como a que dá acesso ao bairro do Prado, via BR-232, e a que liga a BR-232 à Praça do Santuário pela pela Avenida Elisa Patriota e vice-versa.
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Decreto não define os meios utilizados para fechar ruas e avenida, que foram interditadas com barreiras fixas por onze dias:
Decreto 33
“ Título II
DO CONTROLE DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS E DE PESSOAS
Art. 3º Fica estabelecida, no período de 20 a 31 de maio de 2020, a restrição de entrada, saída e circulação de veículos e pessoas no Município de Salgueiro.
1º Apenas será admitida a circulação de veículos e pessoas que estejam em deslocamento para os fins de:
I – atendimento de necessidades essenciais de aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos e produtos de higiene;
II – obtenção de atendimento ou socorro médico;
III – prestação ou utilização de serviços bancários ou atividades análogas;
IV – deslocamento ao terminal rodoviário;
V – desempenho de atividades e serviços considerados essenciais, indicados pelo Poder Executivo Estadual;
VI – atendimento a intimação ou notificação de autoridade pública, para comparecimento presencial em hora e dia marcados;
VII – condução de menores de idade entre as residências dos responsáveis pela guarda compartilhada.
2º Os deslocamentos autorizados no § 1º podem ter por objetivo o atendimento de necessidades de caráter individual ou o auxílio a pessoa do grupo de risco ou socialmente vulnerável.
3º As pessoas que precisarem sair de casa para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais devem se dirigir a estabelecimentos próximos à sua residência, preferencialmente.
4º Os deslocamentos em veículos particulares, com exceção dos que prestam serviços de transporte coletivo de passageiros e dos que se destinam a uma finalidade emergencial, em especial a obtenção de atendimento ou socorro médico, somente poderá ser realizado com até 3 (três pessoas) por veículo, inclusive o motorista.
5º Fica proibido a permanência de pessoas nos parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer e nas quadras poliesportivas do Município de Salgueiro-PE. “