Justiça nega pedido de lockdown pelo Sindicato dos Enfermeiros

08/05/20

Por DP/blogfolhadosertao.com

 (Foto: Pixabay )
Foto: Pixabay

Em decisão publicada one (7), o juiz Jader Marinho dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o pedido feito pelo Sindicato do Enfermeiros de Pernambuco para que fosse decretado lockdown no estado. Contando com o pedido do MPPE que também foi indeferido, esta é a segunda tentativa de endurecimento da quarentena declinada apenas hoje pela justiça.

Na Ação Pública enviada a justiça o Sindicato relata a “situação periclitante vivenciada nos Hospitais pelos enfermeiros e demais profissionais da saúde’. Alegando que enfermeiros estão adoecendo e vindo a óbito, em razão da maior exposição ao contágio pelo aumento do número de casos. No documento a categoria ainda afirma que o poder público mostra-se incapaz de incrementar medidas eficazes no enfrentamento da doença, tendo em vista “a falta de equipamentos em número suficiente para proteção individual aos profissionais de saúde, a ausência de testagem em larga escala para os servidores, bem como a superlotação nas Unidades de Terapia Intensiva, refletindo no aumento de ocupação na rede privada, e a redução à adesão do isolamento social parcial”.

Em seu julgamento, Jader Marinho entendeu que as reclamações dos enfermeiros dizem respeito ao trabalho em condições de insalubridade, o que não seria suficiente para sustentar um pedido de lockdown. “O que se extrai da demanda posta, a partir não só da causa de pedir, mas do próprio pedido, é que a pretensão deduzida é mais ampla, e envolve interesses que transcendem a relação de trabalho e alcança relações de natureza pública, oponíveis ao entes políticos demandados. De efeito, as medidas postuladas, no sentido de que seja implementado e fiscalizado o “lockdown” pelo Estado de Pernambuco e Municípios Réus, não se colocam relacionadas diretamente com direitos de natureza trabalhista. Na verdade, o que se pretende, na espécie, é que, mediante a aplicação dessas medidas, se tenha uma minimização das situações relacionadas à insalubridade e à periculosidade do ambiente de trabalho”, diz o juiz.

Ainda em decisão, o magistrado aponta que providências já estão sendo tomadas pelo estado de Pernambuco e pela Cidade do Recife na tentativa de mitigar a proliferação da Covid-19, além de afirmar que há decisões que devem ser tomadas apenas pelo poder Executivo. “Cumpre as autoridades que executam as políticas públicas no âmbito dos respectivos entes políticos, especialmente as que atuam nos órgãos sanitários, a conclusão quanto à necessidade de suspensão, manutenção ou recrudescimento dessas medidas”, diz Jader em documento. “Esse é o mérito administrativo, que permanece fora de atuação do Poder Judiciário.”Para o juiz, outras atitudes seriam igualmente benéficas aos enfermeiros quanto o lockdown, como o aumento de números de EPI’s e contratação massiva de funcionários. Desta forma, elas devem ser testadas antes de qualquer endurecimento na quarentena. “A adoção, prima facie, de medida dessa ordem, viola o princípio da proporcionalidade. Com efeito, aferindo o elemento “necessidade” desse princípio, a saber, a escolha, dentre os meios adequados, daquele que exija menos sacrifício ou limitação a direitos fundamentais, tem-se que o lockdown implica um sacrifício desmedido, especialmente aos direitos fundamentais”, ajuíza. ” Nesse aspecto, cumpre invocar a máxima: “Não se matam pardais com tiro de canhão”.

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