09/09/22
Por Marjourie Corrêa
blogfolhadosertao.com.br
Estão sujeitos a multa as pessoas que praticarem o ato discriminatório e também as agremiações esportivas, clubes, ginásios ou responsáveis pelo evento
As pessoas que praticarem ato discriminatório podem pagar de R$ 500 a R$ 1000. Já as agremiações esportivas, clubes, ginásios ou responsáveis pelo evento podem pagar de R$ 5.000 a R$ 20.000 de multa, se não comunicarem esse tipo de infração às autoridades competentes.
“Não vamos admitir qualquer tipo de ação discriminatória ou violência contra qualquer pessoa aqui no Estado. Com essa iniciativa, nosso objetivo é promover a cultura de respeito e empatia nesses ambientes, mostrando que não toleramos atitudes como essas”, enfatizou Paulo Câmara.
Ainda durante a reunião do PPV, foi firmado junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) o Termo de Cooperação Técnica e Compromisso para Acompanhamento e Fiscalização do Cumprimento dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). Esse instrumento jurídico está previsto pela Lei nº 13.964 de 2019, conhecida como Pacote Anticrime. Prevê que o Ministério Público e os investigados possam celebrar acordos em casos de crimes sem violência, com pena mínima inferior a 4 anos de reclusão, evitando que se instaure um processo judicial.
A cooperação estabelece que a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco (SJDH) vai acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos ANPP por meio da Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas (CEAPA). Esse trabalho integrado tem prazo de 36 meses, podendo ser prorrogado.