01/09;25
Por JC
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Desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho entendeu que Diogo Moraes não poderia ter sido eleito líder da Casa em reunião do partido. Decisão paralisa a CPI de Publicidade.

Uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) cassou, nesta terça-feira (1º), a liminar que havia determinado o retorno do deputado Diogo Moraes à liderança do PSDB na Assembleia Legislativa (Alepe) e, consequentemente, a presidência da CPI da Publicidade. Com a decisão, a deputada Débora Almeida (PSDB) reassume o posto de líder da sigla na Casa de Joaquim Nabuco.
A revogação da liminar foi determinada pelo desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, que considerou sem fundamento jurídico o pedido de efeito suspensivo feito pelo diretório estadual do PSDB. A medida havia sido concedida no dia 28 de agosto, em caráter de urgência, pela desembargadora Valéria Bezerra.
A liminar cassada suspendia os efeitos de uma decisão da 16ª Vara Cível do Recife, que havia declarado ilegal a tentativa de alteração na liderança do PSDB na Alepe. O juiz de primeira instância, Fernando Jorge Ribeiro Raposo, apontou irregularidades na convocação e participação do deputado Diogo Moraes na reunião que definiu a liderança.
De acordo com os autos, Moraes não foi formalmente convocado para a reunião extraordinária da Executiva Estadual do PSDB, realizada no dia 18 de agosto. Segundo o magistrado, o e-mail de convocação foi enviado apenas a Álvaro Porto, Izaías Régis e Débora Almeida, e não houve comprovação de que Moraes tenha sido representado ou sequer participado do encontro.
Outro ponto destacado foi o não cumprimento do prazo mínimo de filiação exigido pelo Estatuto do PSDB. Moraes teria se filiado ao partido no dia 14 de agosto de 2025, apenas quatro dias antes da reunião. O estatuto exige no mínimo 30 dias de filiação para que um integrante possa votar ou ser votado em deliberações internas.
Além disso, uma certidão da Justiça Eleitoral emitida no próprio dia 18 de agosto comprovaria que Moraes ainda constava como filiado ao PSB. Diante disso, o tribunal concluiu que sua participação na reunião do PSDB era juridicamente impossível e que qualquer deliberação baseada em seu voto deveria ser considerada nula.
Com a decisão do TJPE, ficam restabelecidos os efeitos da sentença de primeira instância, o que devolve oficialmente a liderança do PSDB na Alepe à deputada Débora Almeida. O cenário político na Casa Legislativa volta, assim, à configuração anterior à disputa judicial.
Outras decisões da Alepe
O impasse envolvendo a liderança do PSDB na Alepe se soma a uma série de disputas internas partidárias que têm sido judicializadas e ocasionaram a paralisação dos trabalhos da comissão.
Recentemente, o juiz Júlio Cézar Santos da Silva determinou o retorno de Jarbas Filho à liderança do MDB, revertendo decisão da executiva estadual que havia indicado Waldemar Borges para o cargo.
Situação semelhante ocorreu no PRD, onde Joãozinho Tenório conseguiu recuperar na Justiça a liderança do partido, anteriormente atribuída a Júnior Matuto. Ambos os casos foram considerados favoráveis ao governo estadual.