03/09/24
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Durante comício, o candidato Fredson Brito disse que o Partido dos Trabalhadores era ” uma quadrilha que se vendeu ao PSB”
O empresário e candidato a prefeito de São José do Egito, Fredson Brito (foto) , pelo Partido Republicanos, está sendo processado pelo presidente do diretório do Partido dos Trabalhadores no município, ex-vereador Rona Leite, com base nos artigos 138 e 139 do Código Penal (calúlia e difamação) .
Rona Leite lembra na acusação que no domingo, dia 18 de agosto, durante um comício realizado no distrito de São Sebastião do Aguiar, o candidato a prefeito da oposição em meio ao seu discurso, fez declarações extremamente ofensivas e injuriosas contra o Partido dos Trabalhadores (PT). Essas declarações não apenas ultrapassam os limites da liberdade de expressão, como também configuram crimes de calúnia e difamação”.
O dirigente do PT diz também na peça acusatória que ” na presença de diversos eleitores e simpatizantes, e posteriormente amplamente divulgado nas mídias sociais e digitais, Fredson Brito proferiu as seguintes palavras“…A quadrilha do PT de São José do Egito, que tá lá, que fique pra lá, que aqui é o povo, aqui é o povo…”. Ao referir-se ao PT de São José do Egito como uma “quadrilha”, crime que a partir da vigência da Lei nº 12.850/13, art. 24, que alterou o art. 288 do Código Penal (CP), passou a ser denominado de “associação criminosa” o candidato imputa falsamente a prática de condutas criminosas ao partido, seus representantes e filiados”.
Rona Leite chama a atenção para o fato de que ” a imputação de fato criminoso a alguém, quando sabidamente inverídica, caracteriza o crime de calúnia, tipificado no artigo 138 do Código Penal Brasileiro e que ao proferir tais declarações, Fredson Brito ultrapassou o direito à crítica política, transformando seu discurso de ódio em uma falsa acusação de prática delituosa, causando grave lesão à honra do Partido dos Trabalhadores de São José do Egito”.
” Não satisfeito com a gravidade do primeiro ataque, Fredson Brito prosseguiu com suas ofensas e afirmou: “…Eles que se venderam, o PT que tá lá é um PT vendido, é um PT que vende a sigla para o PSB…”. Neste trecho, o candidato sugere que o partido, teria se corrompido ao “vender” sua sigla partidária, o que afeta diretamente a integridade moral do Partido dos Trabalhadores PT de São José do Egito, configurando o crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal.”
Rona Leite conclui afirmando que ‘ que tais afirmações foram gravadas em vídeo, amplamente compartilhado nas redes sociais, aumentando o alcance das ofensas proferidas e expondo ainda mais o Partido dos Trabalhadores de São José do Egito, ocasionando danos à sua reputação e abalo a imagem do partido. A difusão dessas falas em meios digitais amplia o dano causado, tornando a ofensa ainda mais grave e profunda”.