03/09/24
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Depois de ter o mandato cassado pelo juiz substituto da Vara Única da Comarca de Verdejante, Eduardo Henrique Minosso, na última sexta-feira, 30, Haroldo Tavares conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta terça-feira, 3, e se manteve no cargo de prefeito do município.
O desembargador Carlos Frederico aceitou os argumentos da defesa do prefeito, considerando que seu processo não acarreta a perda de função pública, nem a suspensão de direitos políticos, porque não houve enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário público no ato de improbidade administrativa.
“Portanto, na sentença, o juiz não deveria ter aplicado as sanções da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, de modo que não há razão para a execução da sentença determinando o afastamento do demandante do atual cargo de Prefeito’”, escreveu o desembargador na decisão liminar.
Carlos Frederico suspendeu todas as decisões prolatadas na 1ª instância até o julgamento do mérito da ação rescisória movida por Haroldo contra o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que pediu seu afastamento.
Da redação do Blog Alvinho Patriota