06/09/24
Camila Emerenciano/Magno Martins
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O prefeito de Salgueiro (foto) e candidato à reeleição, Marcones Sá, sofreu mais um revés na Justiça Eleitoral. Ontem, o juiz eleitoral da 75ª Zona Eleitoral do município, Jandercleison Pinheiro Jucá, negou uma liminar da Frente Popular que pleiteava a exclusão de um vídeo da campanha de Fabinho Lisandro Barros , no qual é denunciado descaso em relação ao saneamento básico na cidade.
Salientando que a legislação eleitoral preza pela liberdade de pensamento e expressão, o juiz indeferiu o pedido de liminar. “Apenas em hipóteses excepcionalíssimas, sob pena de esvaziamento completo de toda e qualquer propaganda eleitoral, deve o Poder Judiciário intervir para restringir manifestações individuais acerca das escolhas políticas-eleitorais”, escreveu na decisão, referindo-se a fala de um eleitor na propaganda de Fabinho, que acusou o prefeito de não cumprir promessas e afirmou que uma criança morreu por falta de saneamento.
Sobre uma alegação do prefeito de que o município não é responsável pelo saneamento, o magistrado rebateu. Jandercleison destaca que a competência pelo saneamento básico, conforme decidido pelo STF na ADIn 4.454, deve ser compartilhada entre os entes federativos para promover a melhoria das condições de saneamento.
“Portanto não se trata de competência exclusiva da Compesa ou do Estado de Pernambuco, podendo o ente municipal atuar na área de saneamento básico”, frisou.
Por fim, o juiz cita dados do IBGE, ressaltando que 11 mil pessoas morrem por ausência de saneamento básico por ano no Brasil, sendo possível que na região onde reside o eleitor que participou da gravação de Fabinho, tenha falecido uma criança, diante da ausência do serviço público.





LuizLuiz Bacci foi afastado do ‘Cidade Alerta’ por defender Deolane Bezerra? Jornalista nega rumores e critica jornalistas que espalharam notícia.Foto: Reprodução, Record / Purepeople