Marília Arraes e assessor são condenados por campanha eleitoral antecipada

31/05/22

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Pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes (SD) foi condenada, junto com assessor Victor Fialho, por propaganda eleitoral antecipada

PH Reinaux/Solidariedade
Marília Arraes falou hoje que vai disputar o governo do Estado – FOTO: PH Reinaux/Solidariedade

Pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes (SD) foi condenada, junto com assessor Victor Fialho, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (30), por unanimidade, na plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O motivo: 10 outdoors veiculados pela passagem do aniversário do Recife, no início de março. A equipe da parlamentar vai recorrer (confira o posicionamento ao final desta matéria).

Ainda em abril, o Blog de Jamildo antecipou a denúncia sobre os outdoors. Nas peças em questão, encontravam-se estampadas fotos da deputada federal Marília Arraes junto ao ex-presidente Lula, que é pré-candidato à Presidência da República pelo PT, e de Victor Fialho, pré-candidato a deputado estadual.

Nos outdoors, lia-se a seguinte mensagem “Recife, 485 anos; Cidade de luta e resistência”. A corte acolheu representação do Ministério Público Eleitoral, considerando como ato de promoção eleitoral, aplicando-lhes multa de R$ 8 mil, valor equivalente ao gasto pela veiculação das peças. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

CORTESIA/BLOG DE JAMILDOOUTDOOR Em peça publicitária, deputada aparece ao lado de Lula, mas sem qualquer menção ao PT – CORTESIA/BLOG DE JAMILDO

Em tempo, também nesta segunda-feira, Marília Arraes anunciou que testou positivo para covid-19 e vai se manter em isolamento social. O relator do caso dos outdoors foi o desembargador eleitoral Leonardo Gonçalves Maia. Ele considerou ato de propaganda eleitoral antecipada mesmo a peça não contendo pedido explícito de voto.

Instagram @victorfialhope
Victor Fialho e Marília Arraes – Instagram @victorfialhope

“Com efeito, não se pode imaginar que os representantes fariam a campanha publicitária em tela, com 10 outdoors distribuídos pelas cidades (Recife e Moreno), caso não fossem futuros candidatos nas eleições que se aproximam”, completou. O Tribunal entendeu que não caberia condenação ao ex-presidente por ele não ter participado da decisão da contratação das peças publicitárias.

Ao blog, o advogado de Marília diz que a equipe vai entrar com recurso no TSE, corte superior que, como avalia o jurista, deveria ser o núcleo unificador da jurisprudência acerca do tema.

“Marília fez uma mensagem de felicitação da cidade, sem menção à pré-candidatura, exaltação de qualidade pessoal ou plano de Governo. Além disso, no dia 5 de maio, o ministro Lewandowski, do TSE, decidiu que mensagem de felicitação é um indiferente eleitoral”, comentou Walber Agra.

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