31/05/22
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Pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes (SD) foi condenada, junto com assessor Victor Fialho, por propaganda eleitoral antecipada
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Marília Arraes falou hoje que vai disputar o governo do Estado – FOTO: PH Reinaux/Solidariedade
Pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes (SD) foi condenada, junto com assessor Victor Fialho, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (30), por unanimidade, na plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O motivo: 10 outdoors veiculados pela passagem do aniversário do Recife, no início de março. A equipe da parlamentar vai recorrer (confira o posicionamento ao final desta matéria).
Ainda em abril, o Blog de Jamildo antecipou a denúncia sobre os outdoors. Nas peças em questão, encontravam-se estampadas fotos da deputada federal Marília Arraes junto ao ex-presidente Lula, que é pré-candidato à Presidência da República pelo PT, e de Victor Fialho, pré-candidato a deputado estadual.
Nos outdoors, lia-se a seguinte mensagem “Recife, 485 anos; Cidade de luta e resistência”. A corte acolheu representação do Ministério Público Eleitoral, considerando como ato de promoção eleitoral, aplicando-lhes multa de R$ 8 mil, valor equivalente ao gasto pela veiculação das peças. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
OUTDOOR Em peça publicitária, deputada aparece ao lado de Lula, mas sem qualquer menção ao PT – CORTESIA/BLOG DE JAMILDO
Em tempo, também nesta segunda-feira, Marília Arraes anunciou que testou positivo para covid-19 e vai se manter em isolamento social. O relator do caso dos outdoors foi o desembargador eleitoral Leonardo Gonçalves Maia. Ele considerou ato de propaganda eleitoral antecipada mesmo a peça não contendo pedido explícito de voto.
“Com efeito, não se pode imaginar que os representantes fariam a campanha publicitária em tela, com 10 outdoors distribuídos pelas cidades (Recife e Moreno), caso não fossem futuros candidatos nas eleições que se aproximam”, completou. O Tribunal entendeu que não caberia condenação ao ex-presidente por ele não ter participado da decisão da contratação das peças publicitárias.
Ao blog, o advogado de Marília diz que a equipe vai entrar com recurso no TSE, corte superior que, como avalia o jurista, deveria ser o núcleo unificador da jurisprudência acerca do tema.
“Marília fez uma mensagem de felicitação da cidade, sem menção à pré-candidatura, exaltação de qualidade pessoal ou plano de Governo. Além disso, no dia 5 de maio, o ministro Lewandowski, do TSE, decidiu que mensagem de felicitação é um indiferente eleitoral”, comentou Walber Agra.