Governo Federal muda cálculo das aposentadorias; veja as alterações

06/05/22
Por Edilson Vieira
blogfolhadosertao.com.br
INSS passa a adotar no cálculo do benefício um divisor mínimo de 108 contribuições para quem der entrada nos pedidos de aposentadoria

 

Nicoli Mazzarolo/Divulgação
Elizeu Leite , advogado previdenciarista, chama atenção para a quantidade de contribuições feitas a partir de julho de 1994 – Foto: Nicoli Mazzarolo/Divulgação

presidente Jair Bolsonaro, sancionou a lei que permite ao INSS cobrar ao segurado o valor da perícia médica caso ele perca a ação na Justiça envolvendo o pedido de benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade. A Lei 14.331/22 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (5).

O texto da nova lei, que modifica a reforma da previdência,  já havia sido aprovado na Câmara e no Senado, mas os parlamentares incluíram um “jabuti” ao projeto de lei inicial. Jabuti é quando um texto é acrescentado ao projeto original com resoluções que não têm a ver com a proposta inicial mas é aprovado junto.

Com o novo texto, foi criado um mínimo divisor para o cálculo da média do valor da aposentadoria. A partir de agora, além das 180 contribuições mínimas feitas a Previdência, a média dos salários será feita a partir da soma dos salários de contribuição dividido por 108 (o divisor mínimo). Com isso, o governo acaba com uma brecha legal, aprovada na reforma da Previdência de 2019, que permitia ao contribuinte usar uma única contribuição no teto da Previdência para aumentar a média final do cálculo de seu benefício.

MUDANÇAS

“Com essa mudança, deixa de existir a possibilidade do milagre da contribuição única, que entrou em vigor com a nova previdência, e volta a valer o mínimo divisor, mas com novas regras”, explica o advogado previdenciário Elizeu Leite.

“Antes, com a contribuição única, o contribuinte poderia receber um salário-mínimo e fazer apenas uma contribuição com o valor do teto da previdência. Assim ele receberia 60% do valor do teto como sendo o valor da previdência dele, apesar de, quando em atividade, receber mensalmente apenas um salário mínimo”, explicou Elizeu.

CÁLCULO

O milagre da contribuição única, apesar de legal, poderia não ser sustentável para o INSS à longo prazo mas, ao resolver um problema para os cofres da instituição, o governo criou outro para o candidato a aposentadoria. A partir de agora, para não sair no prejuízo, o contribuinte não deve ter menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994 (início do Plano Real) porque, na nova regra, o cálculo da média é dividido por 108. “Se ele tiver menos, a média dele vai ser reduzida. Por exemplo, se contribuiu 100 vezes, a média da previdência será 100 dividido por 108. Então ele vai se prejudicar”, explica Elizeu Leite.

O advogado reforça que as 180 contribuições mínimas continuam valendo para quem quer dar entrada na aposentadoria. “Mas será preciso acrescentar 108 contribuições, equivalente a 9 anos, contados após o mês de julho de 1994 para que a média que vai determinar o valor da aposentadoria não seja reduzida”, reforça Elizeu Leite.

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