08/12/21
Por Margarida Azevedo
blogfolhadoseertao.com.br
Liminar não interfere na seleção dos cursos superiores. O IFPE pode recorrer. Na disputa estão 3.673 vagas em cursos técnicos
Por causa da covid-19, vestibular foi substituído por seleção baseada nas notas dos candidatos – FOTO: Foto: Divulgação / IFPE
A Justiça Federal em Pernambuco, por meio da 21ª Vara Federal, decidiu suspender o processo seletivo para cursos técnicos do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE). Das 4.631 vagas ofertadas na instituição para o próximo semestre letivo (2022.1), 3.673 são para esses cursos técnicos, nas modalidades integrado, subsequente e Proeja. Por ser uma liminar, é uma decisão temporária, portanto cabe recurso do IFPE.
A liminar não interfere na seleção dos cursos superiores já que é um edital separado. Por causa da pandemia de covid-19, o IFPE decidiu não fazer vestibular e preencher as vagas a partir do desempenho dos candidatos no ensino fundamental, ensino médio ou no Enem (a depender da vaga pleiteada). A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (7) pelo juiz Francisco Antônio de Barros e Silva Neto.
Está prevista a liberação, no final da tarde desta terça-feira (07), do resultado preliminar da seleção. O IFPE recebeu a intimação por volta das 14h40. Até a publicação desta reportagem, não havia se posicionado se mantem ou não a divulgação dessa lista de candidatos.
Mas o juiz determina que o instituto deve “se abster da prática de qualquer ato até decisão judicial ulterior”. Ou seja: não deve dar continuidade ao processo seletivo até a decisão final da Justiça sobre o caso. Ele também solicita que o processo seja encaminhado para o Ministério Público Federal se posicionar.
JUSTIFICATIVAS
Conforme o edital nº 44/2021, os concorrentes serão selecionados por meio de suas médias em português e matemática no ensino fundamental ou no médio, em substituição à aplicação de provas do vestibular.
Um candidato ingressou com uma ação na Justiça Federal, no final de novembro, questionando o formato, com o argumento de que o modelo não submete os concorrentes às mesmas condições de avaliação.
Em sua decisão, o magistrado destaca que: “Na hipótese trazida a julgamento, parece-me evidente que o critério adotado para a seleção é incompatível com a isonomia, pois incapaz de medir o conhecimento dos candidatos e candidatas às vagas”, destaca Francisco Antônio.
“É nítida a desigualdade entre as instituições escolares (quer públicas, quer privadas) no que tange aos projetos pedagógicos e às metodologias de ensino e de avaliação. Mesmo dentro de uma mesma instituição, há variações perceptíveis entre os docentes, o que torna aleatório o resultado avaliativo final, incapaz de se prestar a qualquer tipo de “ranqueamento”, complementa o juiz.
Ainda no despacho, o titular da 21ª Vara Federal diz que “a metodologia de avaliação discente adotada pelas escolas é procedimento não sujeito a qualquer controle institucional nem social, portanto, com evidente défice de transparência, o que de per si impossibilita o seu uso como critério decisivo em uma seleção regida pelos princípios gerais da Administração Pública”.
Ele sugere “a necessidade de aplicação de provas impessoais, transparentes e uniformes, à semelhança dos exames vestibulares e do Exame Nacional do Ensino Médio”. E destaca ainda que “a pandemia de covid não se presta como justificativa para a flexibilização do sistema objetivo de acesso às vagas, mormente quando foi retomada a aplicação presencial do Enem, a realização de concursos públicos e as aulas presenciais na própria rede federal de ensino.”
CIDADES
O IFPE abriu 2.355 vagas para cursos técnicos subsequente (para quem já cursou ensino médio); 1.283 para cursos técnicos integrado (estudante faz curso técnico e o ensino médio ao mesmo tempo); e 35 vagas na modalidade Proeja.
Essas vagas estão distribuídas nas unidades acadêmicas de Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Barreiros, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Palmares, Paulista, Pesqueira, Recife e Vitória de Santo Antão.
CRONOGRAMA
Pelo cronograma que consta no edital, o resultado final do processo seletivo está previsto para 17 de dezembro. Nestas quinta e sexta (9 e 10) foram os dias reservados para interposição de recursos. Com a liminar, é provável que essas datas sejam revistas. Mas ficam valendo para a seleção dos candidatos que concorrem a 958 vagas dos cursos superiores.
POSICIONAMENTO
Às 18h47, o IFPE publicou nota oficial sobre o assunto no site da instituição. Veja o comunicado:
“O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) comunica que o Processo de Ingresso 2022.1 para cursos técnicos presenciais, regido pelo Edital nº 44, de 13 de outubro de 2021, está suspenso, por força de decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0823054-77.2021.4.05.8300, até que haja nova decisão em sentido contrário.
Desse modo, a lista final das inscrições e o resultado preliminar do processo referentes aos cursos técnicos não serão publicados nesta terça-feira, 7 de dezembro de 2021, como previsto.
Comunica, ainda, que está mantida, conforme o cronograma, a publicação da lista final das inscrições e o resultado preliminar do processo referentes ao Processo de Ingresso 2022.1 para cursos superiores presenciais, regido pelo Edital nº 45, de 13 de outubro de 2021, no site ingresso.ifpe.edu.br.
Informações adicionais serão divulgadas oportunamente.”