11/12/21
Mônica Bergamo informa, na “Folha de S.Paulo”:
Ministro Luis Roberro Barroso, do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante que vier do exterior para o Brasil.
Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas e também quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.
Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade. Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da Covid-19.
O ministro pedirá que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Corte.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, escreve Barroso na decisão.
Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.
Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte as recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.
Ele completou que permitir a livre opção pela quarentena “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.