“Omissão grave “: Subprocurador aciona TCU para identificar e afastar responsáveis por orçamento secreto

13/11/21

Conteúdo Estadão

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Independentemente da forma como as emendas do relator foram aprovadas, caberia ao Poder Executivo fixar critérios para ordenar, priorizar, divulgar e autorizar sua execução’, diz o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado na representação à corte de contas
LEOPOLDO SILVA/AGÊNCIA SENADO
Além de identificar gestores, subprocurador quer recomendações ao Congresso – FOTO: LEOPOLDO SILVA/AGÊNCIA SENADO

O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado acionou o Tribunal de Contas da União para que a corte identifique e afaste os “responsáveis”, no âmbito do Governo Federal, pela execução das emendas relatormecanismo do orçamento secreto – esquema de sustentação do governo Jair Bolsonaro no Congresso, revelado pelo Estadão. Considerando a falta de transparência e de critério envolvendo os repasses, Furtado aponta “grave falha” na execução das emendas, destacando que os responsáveis por tal processo “deveriam ter se negado a praticar ou impedido” tais atos.

“Independentemente da forma como as emendas do relator foram aprovadas, caberia ao Poder Executivo, em face diretamente do princípio da impessoalidade, além de inúmeros outros acima já mencionados ou não, fixar critérios para ordenar, priorizar, divulgar e autorizar sua execução”, diz o subprocurador-geral.

O subprocurador ainda pede que a corte de contas identifique e faça sugestões ao Congresso Nacional para aprimorar o processo de aprovação das emendas do relator. Furtado sugere que seja exigida justificativa para as emendas propostas, além da adoção e divulgação de critérios objetivos para a alocação dos recursos

A representação foi elaborada após o Supremo Tribunal Federal ratificar, por 8 votos a dois, decisão da ministra Rosa Weber que suspendeu, integral e imediatamente, a distribuição de emendas de relator até o final de 2021. Os valores destinados a esta modalidade neste ano somam R$ 18,5 bilhões. Ainda foi determinado que o governo dê “ampla publicidade” aos ofícios encaminhados por parlamentares em 2020 e 2021 para alocação dos recursos em seus redutos eleitorais.

O subprocurador já havia acionado o TCU para apurar o orçamento secreto, mas sua representação foi arquivada em razão da existência de outro processo em curso na conta de contas, “com identidade de conteúdo e em fase mais adiantada de instrução”.

Ele voltou a acionar a corte por considerar que independente de os repasses terem se dado pela compra de apoio político (o que ainda é apurado pelo TCU), a execução de parte substancial das verbas do orçamento sem qualquer transparência compromete ou inviabiliza o controle dos repasses, “constituindo motivo suficiente” para intervenção da corte de contas, com a “identificação dos responsáveis e aplicação das sanções cabíveis, inclusive o afastamento do cargo”.

Ao solicitar o afastamento cautelar dos eventuais responsáveis pela execução do orçamento secreto – a serem identificados pelo TCU -, Furtado aponta evidências de que eles podem retardar ou dificultar a ação da corte de contas e ainda causar novos danos ao Erário.

Na avaliação de Furtado, os responsáveis pela execução do orçamento da União foram omissos em orientações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – norma que estabelece metas e prioridades para os gastos do governo – de 2020. Segundo o subprocurador, a criação de mecanismos previstos em tal lei “já representaria um importante passo para impedir o uso indevido das emendas do relator”.

A indicação está ligada à dispositivo da LDO de 2020 que estabelece que a execução de repasses que “não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, inclusive aquelas destinadas genericamente a Estado” é condicionada à prévia divulgação, na internet, “dos critérios de distribuição dos recursos, considerando os indicadores socioeconômicos da população beneficiada pela política pública”.

“A omissão quanto a providências tão elementares se torna ainda mais grave quando se verifica que converge com o suposto interesse de autoridades do governo federal na instituição e manutenção de um balcão de negócios junto a parlamentares pouco escrupulosos”, frisa Frutado.

Segundo Furtado, a falta de transparência na alocação dos recursos “fere não só princípios do Direito Administrativo, do Direito Financeiro e do Direito Constitucional, como a moralidade, a formalidade, a publicidade, a supremacia do interesse público, mas também princípios integradores da própria República e do Estado Democrático de Direito”.

Calendário Auxílio Brasil: Caixa divulga datas de pagamento do benefício

13/11/21
Agência Brasil
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Com valor médio de R$ 217,18 neste mês de novembro, a parcela de novembro começará a ser paga no dia 17

 

MARCOS SANTOS/USP IMAGENS

Datas de pagamento do Auxílio Brasil seguem modelo do Bolsa Família – FOTO: MARCOS SANTOS/USP IMAGENS

A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de pagamento do Auxílio Brasil, que começa a ser pago na próxima quarta-feira (17). As datas seguirão o modelo do Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

Com valor médio de R$ 217,18 neste mês, a parcela de novembro começará a ser paga no dia 17 para os beneficiários de NIS com final 1 e terminará no dia 30 para os beneficiários de NIS com final 0. Com 17 milhões de famílias incorporadas, o Auxílio Brasil terá cerca de 2,5 milhões de famílias a mais que os 14,6 milhões atendidas pelo Bolsa Família.

CAIXA
. – CAIXA
  • NIS com final 1 – 17 de novembro
  • NIS com final 2 – 18 de novembro
  • NIS com final 3 – 19 de novembro
  • NIS com final 4 – 22 de novembro
  • NIS com final 5 – 23 de novembro
  • NIS com final 6 – 24 de novembro
  • NIS com final 7 – 25 de novembro
  • NIS com final 8 – 26 de novembro
  • NIS com final 9 – 29 de novembro
  • NIS com final 0 – 30 de novembro

O novo programa social terá três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 200, consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores das linhas de extrema pobreza e pobreza eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa.

Veja o guia de perguntas e respostas sobre o Auxílio Brasil. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para integrar o programa social, os nove tipos diferentes de benefícios e o que ocorreu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial, que vigoraram até outubro.

Perguntas e respostas sobre o Auxílio Brasil:

Quando o Auxílio Brasil começa a ser pago?

O pagamento do novo benefício começa em 17 de novembro. O programa seguirá o calendário do Bolsa Família, que paga nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS), começando com beneficiários de final 1 e terminando com os de final 0.

Quem pode receber o Auxílio Brasil?

Famílias em extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 100 por pessoa, e em situação de pobreza, com renda entre R$ 100,01 e R$ 200 por pessoa. Para os beneficiários da segunda categoria, somente receberão o Auxílio Brasil as famílias com gestantes ou filhos com até 21 anos incompletos.

Todas as famílias que recebiam o Bolsa Família foram automaticamente migradas para o Auxílio Brasil, com a inclusão de 2,5 milhões de beneficiários que estavam na fila do Bolsa Família, totalizando 17 milhões de famílias, segundo o Ministério da Cidadania.

Como receber o Auxílio Brasil?

Os cartões e senhas utilizados para saque do Bolsa Família continuarão válidos e poderão ser utilizados para o recebimento do Auxílio Brasil. As famílias que recebem o Bolsa Família pelo aplicativo Caixa Tem, em conta Poupança Digital, receberão o Auxílio Brasil na mesma modalidade de pagamento e poderão continuar movimentando seu benefício pelo aplicativo.

Os canais para saque dos benefícios e consulta de informações permanecem os mesmos: aplicativo Caixa Tem, terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, além das agências da Caixa, que voltam ao horário normal de funcionamento no dia 23 de novembro. Também será lançado um aplicativo chamado Auxílio Brasil, que substituirá o aplicativo Bolsa Família. Assim, o beneficiário poderá consultar a disponibilidade do seu benefício pelo novo aplicativo do Auxílio Brasil ou ligando para o Atendimento Caixa ao Cidadão, no telefone 111.

Quais as modalidades de benefícios?

O Auxílio Brasil está dividido em dois núcleos: um básico, com três benefícios, e um suplementar, com seis.

No núcleo básico, os benefícios são os seguintes:

Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130 por criança nessa faixa etária, limitado a cinco benefícios por família.

Benefício Composição Familiar: para famílias com gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será R$ 65 por pessoa, também limitado a cinco benefícios por família.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: será pago se, mesmo após a soma dos demais benefícios do núcleo básico, a renda mensal per capita da família continuar abaixo da linha de extrema pobreza (R$ 100).

Algumas famílias que cumprirem determinadas condições poderão receber seis benefícios como acréscimo ao benefício básico:

Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes de 12 a 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e sejam membros de famílias que recebam o Auxílio Brasil. O auxílio terá 12 parcelas mensais de R$ 100 para o estudante. A família receberá uma parcela única de R$ 1 mil.

Bolsa de Iniciação Científica Junior: pago a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Os valores são os mesmos do Auxílio Esporte Escolar.

Auxílio Criança Cidadã: pago ao responsável por família com filho de até quatro anos incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida.

Segundo o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, as famílias com matriculadas em turno parcial receberão R$ 200, e as famílias com filhos em turno integral receberão R$ 300.

Auxílio Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: beneficiários do Auxilio Brasil que comprovarem vínculo de emprego com carteira assinada receberão R$ 200 por mês. O recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.

Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que recebiam o Bolsa Família e tiveram perdas na migração para o Auxílio Brasil. Esse benefício será concedido durante a implementação do novo programa e será mantido até que o valor recebido pela família supere o do Bolsa Família ou até que a família deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade.

Como se cadastrar no Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil usará os cadastros do Bolsa Família e do Cadastro Único. No caso do Bolsa Família, todos os beneficiários em outubro de 2021 foram automaticamente incluídos no Auxílio Brasil, sem necessidade de recadastramento.

Quem ainda não está no CadÚnico precisa fazer a inscrição no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, comprovando a situação de pobreza ou de extrema pobreza. Ainda não está claro se quem já está registrado no CadÚnico e não se enquadra nos critérios do Bolsa Família entrará na fila para o Auxílio Brasil ou se receberá automaticamente o benefício.

O Auxílio Brasil será definitivo?

A efetivação do Auxílio Brasil em caráter definitivo depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória (MP) 1.061/2021, que instituiu o programa social. Com força de lei, a MP precisa ser aprovada na Câmara e no Senado em até 120 dias.

O que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial?

A MP 1.061/2021 determinou que, 90 dias após sua publicação, o Bolsa Família seria extinto para dar lugar ao Auxílio Brasil. Caso a medida provisória não seja aprovada a tempo, caberá ao Congresso editar uma resolução definindo os efeitos da extinção da MP, com chances de reinstituir o Bolsa Família.

Quanto ao auxílio emergencial, o programa chegou ao fim em outubro e não foi prorrogado. Apenas os cerca de 10 milhões de beneficiários do Bolsa Família que recebiam o auxílio foram migrados para o Auxílio Brasil. Cerca de 23 milhões de trabalhadores informais e de 5,3 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deixaram de receber qualquer benefício neste mês.

Quais obrigações o beneficiário do Auxílio Brasil precisa cumprir?

A permanência no programa dependerá de frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos de idade, e de 75% para famílias com estudantes de 6 a 21 anos. As famílias também deverão cumprir o calendário nacional de vacinação, fazer o acompanhamento do estado nutricional de crianças com até 7 anos incompletos, e do pré-natal para as gestantes.

Aumento de renda leva à perda do Auxílio Brasil?

Os beneficiários que conseguirem emprego e tiverem aumento da renda familiar mensal por pessoa em valor que ultrapasse até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 200 por pessoa), chegando a R$ 500 por pessoa, poderão permanecer no programa por mais 24 meses, antes de serem excluídos.

Caso o beneficiário perca o emprego e a renda adicional, a família retornará ao Auxílio Brasil com prioridade, sem enfrentar fila, bastando atender aos requisitos para fazer parte do programa.

O decreto publicado no último dia 5 definiu que não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal para fins de enquadramento o pagamento de cada auxílio, benefício financeiro ou bolsa concedidos pelo governo.

Anvisa avalia autorização de vacina da Pfizer a crianças de 5 a 11 anos

13/11/21

O Globo

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Segundo o pedido, a dosagem será reduzida, já que estudos mostram que a faixa etária precisa de dose menor que a administrada em jovens a partir de 12 anos

 

Vacina contra a Covid-19

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu nesta sexta-feira o pedido para incluir crianças de 5 a 11 anos da bula da vacina Comirnaty, produzida pela Pfizer. O resultado da análise sai em até 30 dias.

Segundo o pedido, a dosagem será reduzida, já que estudos mostram que a faixa etária precisa de dose menor que a administrada em jovens a partir de 12 anos. A Pfizer propôs fabricar frascos de cores diferentes para especificar o que será destinado a cada público.

“A análise técnica feita pela Anvisa será feita de forma rigorosa e com toda a cautela necessária para a inclusão deste público específico”, diz a nota da Anvisa.

— Precisamos vacinas as nossas crianças porque elas são uma fonte importante de transmissão. Nós temos também a flexibilização que vem se acelerando muito no país apesar das nossas coberturas vacinais não autorizarem (essa medida), do ponto de vista sanitário — pondera a infectologista da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e consultora da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Raquel Stucchi.

A farmacêutica anunciou em 27 de outubro que entraria com a solicitação neste mês, mas não definiu data. No dia seguinte, os cinco diretores da Anvisa receberam uma ameaça de morte, por e-mail, diante da possibilidade de analisar imunizantes para crianças. Outros dois ataques virtuais se repetiram na semana seguinte, mas, dessa vez, se estenderam a funcionários e terceirizados da agência e seus familiares. As mensagem foram obtidas pela reportagem.

Como revelou O GLOBO, a Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal (PFDF) abriu inquérito para investigar os ataques. A Polícia Civil do Estado do Paraná (PCPR) identificou o autor da primeira ameaça. A corporação não revelou a identidade do autor, mas a reportagem apurou que ele é um empresário, morador de Curitiba e tem 49 anos.

O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, caracterizou essas ameaças como uma “dificuldade adicional totalmente desnecessária, descabida, criminosa” ao trabalho da agência. Em entrevista ao GLOBO, o almirante afirmou que pediu à PF segurança aos trabalhadores e às instalações da agência.

A solicitação feita pela Pfizer à Anvisa segue o exemplo da que foi entregue ao Food and Drug Administration (FDA), agência regulatória dos Estados Unidos.

Ministério Público de Contas integra grupo de trabalho para acompanhar o uso do FUNDEB

13/11/21

André Luis

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A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano (foto) , integra um grupo de trabalho criado recentemente para acompanhar a aplicação de verbas precatórias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).

A iniciativa conta com a participação de 15 procuradores de contas que vão trabalhar conjuntamente com membros do Ministério Público Federal e Ministérios Públicos estaduais. O grupo é coordenado pela Procuradora da República no Estado de Alagoas, Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary.

O Fundeb é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de 27 Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação. Os Procuradores de Contas querem garantir que esses recursos sejam destinados ao desenvolvimento da educação básica no Brasil.

Os membros do Ministério Público vão atuar para garantir que as verbas precatórias referentes a estes fundos sejam priorizadas em benefício da Educação Básica. Atualmente, tramita no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21, que limita o pagamento de precatórios e muda o cálculo do teto de gastos.

“Muito importante a atuação conjunta das instituições ministeriais em defesa dessa política pública tão essencial, que é a educação. Serão adotadas medidas uniformes, planejadas e integradas em todo o país para assegurar que os milionários recursos dos precatórios do extinto FUNDEF tenham a aplicação determinada pela Constituição, na melhoria e desenvolvimento do ensino básico brasileiro. Sai fortalecida a educação pública e ganha a sociedade”