PEC Emergencial: Câmara mantém restrições a reajuste de servidores estaduais e municipais

11/03/21

 

/Agência Câmara de Notícias/blogfolhadosertao.com.br
Votação de propostas. Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP - AL)
Plenário analisa destaques à PEC Emergencial

A Câmara dos Deputados rejeitou destaque do Psol e manteve no texto da PEC Emergencial (PEC 186/19) a proibição de estados e municípios concederem aumento salarial para servidores e empregados públicos e militares se sua despesa corrente chegar a 95% da receita corrente. Foram 162 votos a favor e 334 votos contra.

O partido pretendia retirar trecho do texto com a intenção de manter a proibição apenas para membros de Poder ou órgão. Esta e outras vedações podem ser aplicadas facultativamente por estados e municípios cujos gastos atingirem esse percentual da receita.

Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingem esse limite atualmente.

Progressão funcional
Também foi rejeitado destaque do Novo que pretendia excluir a permissão para estados e municípios com vedações para gastos com pessoal realizarem progressão e promoção funcional em carreira se ela implicar preenchimento de cargo ou emprego anteriormente ocupado por outro agente. Foram 19 votos a favor e 464 contra.

O trecho consta de dispositivo para o qual há acordo entre partidos da base aliada para sua exclusão na votação em segundo turno da matéria. O dispositivo proíbe progressão e promoção, com a exceção que o Novo pretendia retirar.

A vedação de progressão e promoção e várias outras restrições podem ser aplicadas facultativamente por estados e municípios cujos gastos correntes atingirem 95% da receita corrente.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Empréstimos
Segundo a PEC, as medidas serão facultativas para estados e municípios. No entanto, se o estado ou município não as adotar, ficará impedido de contar com garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

 

 

Deixe um comentário