Damares Alves é condenada a pagar multa a uma mulher, após compartilhar video em que ela cita esposa de Bolsonaro

13/02/25

Agência O Globo

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Bolsonarista terá que pagar multa de R$ 7 mil a mulher, após compartilhar vídeo em suas redes em que ela cita a esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro
A senadora Damares Alves (Republicanos) foi condenada a indenizar uma professora por acusá-la de ameaçar a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Segundo decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, a parlamentar terá que pagar uma multa de R$ 7 mil para Elenira Oliveira Vilela, por conta de um vídeo publicado em suas redes em 2023. A parlamentar ainda pode recorrer da decisão.
O vídeo em questão é da participação de Elenira em um debate do portal Opera Mundi, no Youtube, com o tema “A direita está mais fraca ou mais forte?” e contou também com a presença do ex-deputado federal José Genoino. A professora, que na época atuava como vereadora de de Florianópolis, em Santa Catarina, cita a esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro:— Se a gente não arrumar um jeito de destruir ela politicamente e quiçá, de outras formas, jurídica, por exemplo, comprovando os crimes e tornando ela também inelegível, nós vamos arrumar um problema para a cabeça — disse ela à época.

A senadora teria compartilhado em suas redes uma versão editada da entrevista da professora, com as declarações fora de contexto. Em seu post, Damares questiona se a fala era uma ameaça de morte à Michelle. Após a divulgação da parlamentar, Elenira alega ter passado a receber ataques.

“O abalo moral decorre dos próprios fatos demonstrados, que são reconhecidamente aptos a provocar sofrimento psicológico e grave abalo emocional, em decorrência dos efeitos negativos que o comentário pode ter sobre a imagem pública da vítima. Com efeito, a liberdade de expressão, a oposição política ou qualquer manifestação de indignação, não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios, ainda mais quando falsa, portanto, injusta. Não é uma autorização para se dizer o que bem entende sem qualquer consequência. Ainda mais quando se trata de uma representante do povo no legislativo, há que se ter um mínimo de comprometimento com a ética, a verdade e a justiça”, afirma o juiz Flávio Augusto Martins Leite, em sua decisão.

O magistrado pontua ainda que não identificou má-fé na ação de Damares, já que não avaliou que a postagem tenha sido feita exclusivamente para prejudicar a ex-vereadora.

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