12/06/24
Por 247
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Acordo busca mitigar um dos problemas habitacionais mais críticos de Pernambuco: edifícios com alto risco de desabamento, construídos a partir da década de 1970.

Em um gesto que marca uma “reparação histórica”, o presidente Lula (PT) assinou nesta terça-feira (11) um acordo-base de R$ 1,7 bilhão para indenizar famílias proprietárias de imóveis nos chamados “prédios-caixão” na região metropolitana de Recife. “Nós estamos fazendo uma reparação do descaso que muitas vezes a elite que governa o nosso país, a nossa cidade, tem com o povo. É uma reparação histórica”, afirmou Lula durante a cerimônia no Palácio do Planalto.
O evento contou com a presença da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra; de ministros; do presidente da Caixa Econômica Federal, Carlos Vieira; além de representantes da União, parlamentares e prefeitos. Este acordo busca mitigar um dos problemas habitacionais mais críticos de Pernambuco: edifícios com alto risco de desabamento, construídos a partir da década de 1970 com um método estrutural precário, conhecido como “alvenaria resistente”.
O Instituto de Tecnologia de Pernambuco (Itep) identificou cerca de 5,3 mil prédios na região metropolitana de Recife, dos quais 1,5 mil apresentam risco de desabamento. Desde 2005, a construção desse tipo de edificação é proibida na Grande Recife. Mesmo assim, 431 edificações foram classificadas como de risco muito alto. São exatamente as famílias dessas construções que serão indenizadas.
Ministros de diversas pastas e prefeitos das principais cidades afetadas participaram da assinatura, reforçando a importância e abrangência da ação. Vários “prédios-caixão” foram desocupados após vistorias técnicas, mas muitos ainda são ocupados irregularmente por famílias de baixa renda. Os proprietários reivindicam há mais de duas décadas a cobertura do seguro habitacional.
O acordo-base, assinado entre a União, a Caixa, o Estado de Pernambuco, a Confederação Nacional das Seguradoras, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Pernambuco, será submetido à homologação judicial. Ele prevê um plano de trabalho em duas fases: a primeira para 133 edificações e a segunda para até 298 edificações. Dentro de 90 dias, deverão ser elaborados planos detalhados com etapas, responsabilidades e cronogramas específicos.