Ficou determinado que o atual prefeito ou seu sucessor deverá realizar um levantamento das necessidades de pessoal e promover a realização de concurso público para a nomeação de servidores efetivos, sob pena de aplicação de multa.
De acordo com o Jaula Cursos, no julgamento do processo digital em lista do TCE de nº 1855960-8, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco analisou as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Petrolina no exercício financeiro de 2018.
O relator do caso, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten Júnior, apresentou seu voto, destacando a inconstitucionalidade das contratações e a responsabilidade do prefeito.
O processo tratava de 2.633 contratações temporárias realizadas em 2018 para diversas funções. O relator enfatizou que a contratação temporária é uma exceção e deve ser utilizada apenas quando há necessidade temporária, sendo a regra geral o provimento dos cargos por meio de concurso público.
O relator ressaltou que a responsabilidade pelas irregularidades recai sobre o prefeito, uma vez que é de sua competência promover o concurso público para suprir a demanda permanente de pessoal. Ele argumentou que o prefeito falhou ao não realizar o concurso público necessário dentro do prazo adequado.
No entanto, houve divergências em relação à responsabilização do prefeito. Os demais conselheiros entenderam que a responsabilidade deveria ser atribuída aos secretários municipais, argumentando que eles possuíam competência para solicitar e realizar as contratações temporárias.
Apesar das divergências, a Primeira Câmara decidiu, de forma unânime, afastar a responsabilização do prefeito e direcioná-la aos secretários responsáveis pelas contratações temporárias. A aplicação de multa aos secretários ainda não foi definida, pois é necessário analisar mais detalhadamente o quantitativo de atos e a relevância de cada secretaria, revelou a matéria do Jaula Cursos.
Ficou determinado que o prefeito atual ou seu sucessor deverá realizar um levantamento das necessidades de pessoal e promover a realização de concurso público para a nomeação de servidores efetivos, sob pena de aplicação de multa. Importante ressaltar que o Gestor na ocasião tentou realizar concurso público, entretanto não ofertou um número de vagas alinhado com a necessidade do município.
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