24/12/21
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Prefeito e Cabrobó, Galego de Nanai
O Ministério Público de Pernambuco através da 1ª Promotoria de Justiça de Cabrobó, recomendou ao prefeito do município Galego de Nanai, que realize, no prazo de um mês, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, incluindo do vice-prefeito Lucas Novaes, dos secretários municipais, e de todos os demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento no âmbito do poder municipal.
RECOMENDAÇÃO MPPE Nº 05/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu representante infra-assinado, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Cabrobó-PE, com atribuição da tutela do patrimônio público, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, com esteio nas disposições contidas no art. 127, caput, e art.129, inciso II da Constituição Federal; art. 27, II e parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 e art. 4º, inciso IV, alíneas “a” e “b” I, da Lei Complementar Estadual nº 12/94, e ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância públicas asseguradas na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO ser dever institucional do Ministério Público a defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público, bem como a prevenção e repressão à prática de atos que contrariem o interesse público;
Efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau de V. Exa. Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais, e de todos os demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento no âmbito desse Poder.
Ascom/MPPE