Juiz eleitoral condena pré-candidatos a prefeito e vice em Mirandiba por propaganda antecipada

Por Silva Lima/blogfolhadosertão.com

De acordo com a Justiça Eleitoral de Mirandiba,  os pré-candidatos a prefeito e vice – Evaldo Bezerra e Gilberto Gomes de Sá   fizeram propaganda  extemporânea (antecipada)  e foram multados em R$5 mil

Como mostra a foto, Evaldo Bezerra e Gilberto Gomes de Sá fizeram propaganda fora de época (antecipada)  durante a festa de aniversário da cidade usando camisas padronizadas com  a marca 40º #vermelhãonafolia

   Em decisão publicada hoje (19), o juiz eleitoral da comarca de Mirandiba, Marcos José de Oliveira julgou procedente a representação feita  pelo Partido Republicanos  e condenou Evado Bezerra e Gilberto Gomes de Sá – pré-candidatos  prefeito e vice , respectivamente  por propaganda extemporânea (antecipada) e aplicou uma multa de R$5 mil contra os dois políticos.

De acordo com  processo 0600004-94.2020.6.17.17.0069, o  Diretório Municipal do Partido Republicanos, alegou a prática  de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder econômico  durante os festejos do aniversário do município, com a participação do Bloco 40º #vermelhãonafolia, cujas fantasias (camisas)  vestidas por Evaldo Bezerra e  Gilberto Gomes de Sá  estampam a cor (vermelha) e o 40 que representa o número do Partido Socialista Brasileiro -PSB.

Ao julgar a representação, nesta quinta-feira(19),  o juiz Marcos José de Oliveira observou  na sentença que “o fato descrito nos autos não se trata de mera promoção pessoal ou coincidência numérica. Implica, sim, na utilização extemporânea de propaganda eleitoral, quando conferiu nome alusivo ao partido que estão filiados e divulgaram frase de mote eleitoral, gerando aos munícipes uma mensagem subliminar”.

 O magistrado concluiu afirmando que “dessa forma, nos termos dos arts. 36, §3º e art. 39 §6º e 8º da Lei 9.504/1997, o magistrado, aplicou multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada representado, ou seja, Evaldo Bezerra de Carvalho e Gilberto Gomes de Sá, que podem  recorrer da decisão do juiz.

Veja a sentença, na íntegra:

 

 

 

 

2 comentários sobre “Juiz eleitoral condena pré-candidatos a prefeito e vice em Mirandiba por propaganda antecipada”

  1. nelson pereira19 de março de 2020 às 20:20Responder

    Esse grupo político tem de forma sistemática cometido infração as leis eleitoral com propaganda antecipada e abuso do poder econômico.
    Portanto a justiça mostra que esta atenta, mesmo com uma com uma punição modesta para quem teve oito anos de uma gestão desastrosa e agora quer retornar passando e atropelando até a justiça eleitoral .
    Mesmo estando inelegível por conta dos desmandos ocorridos em sua gestão, com várias contas regeitadas e falta de ações essenciais como construção de escolas e postos de saúde, esse grupo ainda tenta voltar para agravar ainda mais o quadro geral do munícipio .

  2. Aelson Francisco da Silva20 de março de 2020 às 06:56Responder

    Parabéns este juiz espero que ele seja dentro da prudência da lei e que não seja imparcial e bote quente

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