21/12/25 – http://blogfolhdosertao.com.br – Agência O Globo
Colegiado entendeu que ex-presidente foi vítima de perseguição política durante a ditadura militar, período em que sofreu prisão e torturas físicas e psicológicas
A Comissão de Anistia já havia reconhecido essa condição em âmbito administrativo, mas a discussão judicial girava em torno do tipo de reparação a ser concedida. Os desembargadores concluíram, com base na lei da Anistia, que Dilma faz jus à reparação mensal, calculada sobre a remuneração que recebia à época da interrupção de sua carreira.
Segundo o relator, desembargador João Carlos Mayer Soares, os atos praticados contra Dilma causaram “sequelas físicas e abalos psicológicos duradouros”, justificando a indenização por danos morais. A reparação econômica será definida em fase de liquidação, considerando prescrição quinquenal e os parâmetros salariais do cargo que ela ocupava antes da perseguição.
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