A PF (Polícia Federal) apreendeu, durante busca e apreensão na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), um documento que indica que o então juiz federal Sergio Moro grampeou autoridades com foro no Paraná.
O documento foi apreendido em 3 de dezembro, após determinação do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), e enviado ao gabinete do magistrado. A informação foi revelada pelo UOL e confirmada pela reportagem da CNN Brasil.
O material é datado de julho de 2005 e se trata de um despacho judicial que comprova a ordem de monitoramento. Nele, Moro exigiu que empresário e ex-deputado paranaense Antônio Celso Garcia, conhecido como Tony Garcia, tentasse gravar “novamente” uma autoridade com foro, alegando que as gravações anteriores eram “insatisfatórias para os fins pretendidos”.
Nesse envio da PF ao STF também há transcrições de gravações determinadas pelo então juiz por delatores contra outras autoridades com foro, segundo fontes com acesso ao caso.
Essas mesmas fontes explicaram que o STF tem pedido uma série de documentos à 13ª Vara, e a Justiça Federal não enviou. Dessa forma, o ministro autorizou a operação da PF para apreender esses documentos in loco.
À CNN, no dia da operação, a defesa de Sergio Moro disse não ter tido acesso aos autos do inquérito, que teria sido instaurado “com base em um relato fantasioso” do ex-deputado estadual Tony Garcia.
“Não houve qualquer irregularidade no processo de quase 20 anos atrás que levou à condenação de Tony Garcia por ter se apropriado de recursos de consorciados do Consórcio Garibaldi”, declarou a defesa.
Garcia foi um dos delatores da Justiça Federal do Paraná. O empresário acusou a Operação Lava Jato de o ter usado para obter informações para “perseguir” o PT.
O ex-deputado acusa Moro de não ter atuado com imparcialidade nos processos e de ter determinado grampos contra autoridades em busca de provas para casos que não tinha relação com o de Garcia.
Leia abaixo a nota de Sergio Moro:
“O fato ocorreu em 2005, há 20 anos, quando um criminoso colaborador, ladrão de consórcios, se dispôs a gravar seus interlocutores suspeitos de variados crimes em investigações derivadas do caso Banestado. O entendimento do STF na época era que a gravação feita pelo próprio interlocutor não demandava autorização judicial. Então um conselheiro do TCE foi gravado e é só, tudo com registro nos autos. Foi a única autoridade de foro então gravada e o áudio não foi utilizado para nada. Essa colaboração findou em 2005, sem qualquer relação com a Lava Jato. Estranhamente, esses factóides são ressuscitados no momento em que é revelado que Lulinha está sendo investigado pela PF por suspeita de envolvimento no escândalo do roubo do INSS. Estou na CPMI do INSS e defenderei, independentemente de intimidação ou de factóides, que o fato seja investigado”.