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Os réus Egon Augusto Nunes de Oliveira, Orivaldo Godê de Oliveira e Ednaldo Afonso da Silva, julgados por participarem da “Chacina de Poção”, foram condenados, em sessão do júri realizada na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Thomaz de Aquino. O júri do processo de NPU 0000045-09.2015.8.17.1140, presidido pela juíza Maria Segunda Gomes, iniciou às 10h da quarta-feira (10/12) e terminou às 2h40 desta quinta-feira (11/12).
Os acusados Egon Augusto Nunes de Oliveira e Orivaldo Godê de Oliveira foram condenados a 101 anos e 4 meses de reclusão, cada um, pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I, IV e V §6 – homicídio qualificado (cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) de quatro pessoas.
As vítimas foram três conselheiros tutelares do município de Poção, sendo eles José Daniel Farias Monteiro, Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos e Carmem Lúcia da Silva, além da senhora Ana Rita Venâncio, avó materna da criança Ana Cláudia Venâncio de Britto Siqueira (na época com três anos de idade), a única sobrevivente do caso.
Já o acusado Ednaldo Afonso da Silva foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio simples do conselheiro tutelar Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, sendo absolvido dos demais homicídios.
Caso – Segundo a peça acusatória, em 06 de fevereiro de 2015, por volta das 18h30, no Sítio Cafundó, na zona rural de Poção/PE, o carro do Conselho Tutelar foi interceptado numa emboscada que resultou na execução das vítimas. Na ocasião, foram efetuados cinco disparos para a consumação das quatro mortes.
De acordo com os autos do processo, as investigações policiais teriam apontado que o crime havia sido encomendado pela avó paterna da menina, Bernadete de Britto Siqueira, a partir da contratação de grupo de extermínio para eliminar a família materna e garantir a guarda da neta. A denúncia apontou oito pessoas como responsáveis pela chacina.
Júri – A sessão do julgamento começou por volta das 10h com a formação do Conselho de Sentença, composto por quatro mulheres e três homens. Depois houve a leitura da denúncia. Na sequência, o delegado do caso Erick Lessa foi ouvido em plenário respondendo perguntas de representantes do Ministério Público, da defesa, e da juíza.
Em seguida, os réus foram interrogados. Logo depois, foi realizada a fase de debates com a apresentação da argumentação do Ministério Público, e da defesa sobre o caso, e depois com a réplica e a tréplica dos representantes dos referidos órgãos.
Por fim, o Conselho de Sentença se reuniu para deliberar sobre os acusados, sendo o júri encerrado com a juíza realizando a dosimetria da pena dos réus e lendo a sentença em Plenário, às 2h37 da manhã da quinta-feira (11/12).
Julgamento dos outros réus tem data marcada
Para este júri, também estava programado o julgamento de Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha, José Vicente Pereira Cardoso da Silva e Leandro José da Silva. Em plenário, Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha alegou que a sua advogada estava em licença-maternidade de 120 dias, não dispondo assim de defesa para ser julgada no júri. O réu José Vicente Pereira Cardoso da Silva, que é advogado e realiza a sua autodefesa, alegou, presencialmente, que não tinha condições de saúde no dia para participar do júri. Já o réu Leandro José da Silva informou que seu advogado havia renunciado a sua defesa. A juíza Maria Segunda Gomes estipulou o prazo de cinco dias para os três réus constituírem defesa, seja formada por advogado ou defensor público.
O julgamento dos réus Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha, José Vicente Pereira Cardoso da Silva e Leandro José da Silva foi marcado para o dia 3 de fevereiro de 2026, a partir das 9h, na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, pela juíza Maria Segunda Gomes.
Relembre – No dia 27 de fevereiro de 2024, na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, outro acusado pelo crime, Wellington Silvestre dos Santos, foi sentenciado a um total de 74 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado em razão da prática dos mesmos quatro homicídios qualificados. Na ocasião, o júri foi presidido pelo juiz Abner Apolinário.