Álvaro Porto rejeita vetos de Raquel Lyra a trechos da LOA 2026; Governo deverá judicializar questão

23/12/25   –     http://blogfolhadosertao.com.br  –     Pedro Beija – Folhape

Presidente da Alepe arquiva veto e diz que ato é “natimorto jurídico”; Governo e bancada governista criticam decisão e avaliam judicializar questão

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Álvaro Porto (PSDB), recusou liminarmente os vetos parciais apresentados pela governadora Raquel Lyra (PSD) à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (22) em edição extra do Diário Oficial do Legislativo, determinou o arquivamento da Mensagem de Veto nº 68/2025, enviada pela governadora, sob o argumento de que o ato do Executivo é “manifestamente inconstitucional” por vício formal.

A rejeição foi formalizada por meio do Ato nº 803/2025, no qual Álvaro Porto afirma que o veto não poderia sequer tramitar na Casa. Segundo o presidente da Alepe, a governadora direcionou o veto a emendas parlamentares, e não a dispositivos integrais da lei, como exige a Constituição Federal.

“É juridicamente inviável vetar emenda como objeto autônomo”, sustenta a decisão.

Pouco após a publicação da decisão, o secretário da Casa Civil, Túlio Vilaça, afirmou à reportagem do Jornal do Commercio que o Governo de Pernambuco avalia recorrer à Justiça para contestar a rejeição do veto.

Vetos da governadora atingiram 44 emendas, maioria da Comissão de Finanças

A governadora havia vetado 44 emendas aprovadas durante a tramitação do projeto da LOA 2026, das quais 38 tiveram origem na Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT), que é presidida pelo deputado Antonio Coelho (União Brasil).

No texto do veto, o Executivo argumenta que parte das alterações promovidas pelos deputados viola a Constituição, compromete a responsabilidade fiscal e interfere em prerrogativas exclusivas do governo na gestão e execução do orçamento.

Entre as emendas vetadas, o Palácio do Campo das Princesas deu destaque especial a três: as de números 1474, 1471 e 1472, que receberam justificativas mais extensas e detalhadas.

A principal delas, a Emenda 1474/2025 promoveu, segundo justificativa do Governo, uma reestimativa da receita estadual, elevando o valor previsto no orçamento em cerca de R$ 280 milhões. De acordo com a gestão estadual, o aumento se baseou em projeções consideradas frágeis, especialmente relacionadas à compensação de perdas do ICMS e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

No veto, a governadora sustenta que a compensação prevista em lei federal “depende de regulamentação posterior pela União” e que, portanto, não haveria base normativa ou operacional concreta para quantificar os valores a serem repassados ao Estado. Em nota técnica citada na mensagem, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) afirma que “inexiste base normativa ou operacional concreta que permita quantificar, com razoável grau de confiabilidade, os valores efetivamente a serem transferidos”.

Outro ponto central do veto da governadora envolve as Emendas 1471 e 1472, que alteraram dispositivos considerados estratégicos para a execução e a gestão do orçamento estadual. No entendimento do Executivo, as mudanças extrapolaram o papel do Legislativo ao interferirem diretamente no modelo de governança orçamentária do Estado.

A Emenda 1471 suprimiu cinco incisos e três parágrafos do artigo 10 da LOA, que autorizavam o Poder Executivo a abrir créditos suplementares por decreto dentro de determinados limites, inclusive para áreas como fundos estaduais, consórcios e operações vinculadas a convênios e financiamentos. Com a supressão desses dispositivos, o governo avalia que houve uma redução significativa da flexibilidade administrativa para gerir o orçamento ao longo do exercício financeiro.

Já a Emenda 1472 promoveu uma alteração ainda mais sensível ao criar um novo artigo autorizando, por ato próprio, os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de órgãos autônomos como o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, a abrir créditos suplementares para suas respectivas unidades orçamentárias, dentro de limites previamente fixados.

Para o governo estadual, essa mudança retira do Executivo a centralidade constitucional na coordenação da programação financeira, ao permitir que outros Poderes realizem alterações orçamentárias sem a mediação do órgão central de planejamento.

No texto do veto, a governadora afirma que a emenda “inova inconstitucionalmente no ordenamento jurídico” ao criar regras gerais de direito financeiro e ao subtrair do Executivo a responsabilidade pelo planejamento, gestão e execução do orçamento público.

Segundo o Executivo, as alterações afrontam o princípio da separação dos Poderes e o sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição, ao permitir que cada órgão disponha unilateralmente sobre programação financeira e remanejamento de recursos, o que, na avaliação do Palácio do Campo das Princesas, compromete a unidade da política fiscal do Estado.
Alepe aponta vício formal e barra tramitação do veto

Apesar das justificativas apresentadas pelo Executivo, a Presidência da Assembleia Legislativa decidiu não submeter o veto à análise do plenário, ao entender que a mensagem enviada pela governadora apresenta “vício formal insanável”. Na avaliação do presidente da Casa, Álvaro Porto, o problema não está no conteúdo das emendas vetadas, mas na forma como o veto foi apresentado.

No Ato publicado, Álvaro sustenta que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que o veto parcial deve incidir sobre o texto integral de artigos, parágrafos, incisos ou alíneas, e não sobre emendas parlamentares identificadas individualmente. Segundo a decisão, uma vez aprovadas pelo plenário, as emendas deixam de existir como peças autônomas e passam a integrar o texto final do projeto de lei encaminhado à sanção.

“A Constituição não autoriza o veto de emendas como objeto jurídico independente”, afirma o ato, acrescentando que o veto possui natureza estritamente supressiva, não podendo ser utilizado para modificar ou reescrever o conteúdo aprovado pelo Parlamento.

Ainda de acordo com a Presidência da Alepe, o governo tentou fazer prevalecer o texto original, com o veto às emendas apresentadas.

“A redação não deixa margem para dúvidas: o objeto do veto são as “Emendas”, e o efeito pretendido é que a lei seja promulgada com a supressão das alterações legislativas, o que, por via de consequência, implicaria a repristinação do texto original proposto pelo Executivo, texto este que foi expressamente rejeitado ou modificado pela deliberação parlamentar”, argumentou Álvaro Porto.

O presidente também invocou o Regimento Interno da Assembleia, argumentando que confere à Presidência a prerrogativa de exercer o controle preventivo de constitucionalidade e de recusar liminarmente proposições consideradas “manifestamente inconstitucionais”.

Ao classificar a Mensagem de Veto enviada pela governadora Raquel Lyra como um “natimorto jurídico”, Álvaro Porto determinou o arquivamento imediato do veto.

Bancada governista critica arquivamento do veto e fala em “usurpação de competência do plenário”

Em nota divulgada após a publicação do ato da Presidência da Alepe, a bancada governista criticou a decisão de Álvaro Porto de rejeitar liminarmente o veto parcial da governadora Raquel Lyra à Lei Orçamentária Anual de 2026. Para os parlamentares da base do governo, o arquivamento da mensagem configura uma decisão “grave e atípica”, adotada de forma unilateral e sem respaldo constitucional.

Segundo a nota, ao impedir a tramitação do veto, a Presidência da Assembleia teria usurpado competência exclusiva do plenário, a quem cabe, conforme a Constituição, apreciar, manter ou rejeitar vetos do Poder Executivo.

Os governistas afirmam ainda que a medida rompe o equilíbrio entre os Poderes, fragiliza o processo legislativo e cria um precedente considerado perigoso para a institucionalidade democrática.

A bancada sustenta que a controvérsia vai além de um debate técnico ou regimental e aponta um viés político na decisão. De acordo com o texto, o efeito prático do arquivamento do veto seria a paralisação do governo e a inviabilização da execução do orçamento, com impacto direto sobre projetos estratégicos do Estado.

“Não é aceitável que, por disputas políticas, se tente impor um cenário de instabilidade institucional que atrasa investimentos, compromete a prestação de serviços públicos e penaliza diretamente a população”, diz a nota, que também afirma que a decisão ameaça a continuidade de políticas públicas em áreas como saúde, infraestrutura, educação, segurança e desenvolvimento social.

Assinada pela líder do governo na Alepe, Socorro Pimentel (União Brasil), e por outros 28 parlamentares da base governista, a nota afirma que a bancada seguirá adotando medidas políticas e institucionais para garantir a regularidade do processo legislativo e a execução responsável do orçamento de 2026, reiterando confiança no papel soberano do plenário da Assembleia e na prevalência da Constituição.

Novo capítulo de tensão entre os Poderes

O embate ocorre uma semana dias após Executivo e Legislativo anunciarem um acordo político que destravou a pauta da Alepe e permitiu a votação de projetos de interesse do governo e da própria Assembleia, restando apenas a Lei Orçamentária Anual para encerrar um 2025 marcado por sucessivos episódios de tensão entre os Poderes.

A rejeição dos vetos, no entanto, reacende o conflito institucional e abre a possibilidade de que a disputa avance para o Judiciário. Enquanto a Presidência da Alepe sustenta que o veto não respeitou as regras formais do processo legislativo, o governo e sua base aliada defendem que a apreciação da matéria cabe ao plenário da Casa. A definição sobre qual entendimento prevalecerá deverá ocorrer fora do campo político, caso a judicialização se concretize.

 

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