22/02/25
DP
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O armamento deverá começar pelo Grupo Tático Operacional, que conta com cerca de 70 agentes
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Arquivo/DP |
A Prefeitura do Recife iniciará nas próximas semanas o processo que possibilitará a utilização de armas de fogo pela Guarda Civil Municipal de Pernambuco (GCMR), seguindo o trâmite padrão exigido pela Polícia Federal. O armamento deverá começar pelo Grupo Tático Operacional, que conta com cerca de 70 agentes.
Todo agente público de segurança armado na capital utilizará também uma bodycam, recurso que garante a transparência da ação ostensiva e preserva a integridade tanto do guarda como dos cidadãos.
A PCR explicou que a Procuradoria-Geral do Município está acompanhando a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as competências da Guarda Municipal e o entendimento prévio da gestão é de alinhamento à posição atual adotada pela Corte Suprema, no sentido da constitucionalidade do exercício de ações complementares de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento preventivo comunitário.
Nesse sentido, destaca-se que as atribuições das guardas não devem se sobrepor a outros poderes, ”mas cooperar com as polícias Civil e Militar, cujas funções sa%u0303o reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.
Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta.
De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.