Castigo: Justiça dá prazo de cinco dias para Eduardo Costa se apresentar e cumprir pena

17/02/25

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Imagem colorida do cantor Eduardo Costa - Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que Eduardo Costa se apresente em até cinco dias para cumprir sua pena de prestação de serviços comunitários. A decisão foi tomada pela juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal, após o cantor não cumprir a sentença anteriormente imposta por difamar Fernanda Lima. Ela negou a prisão do sertanejo, que era a recomendação do Ministério Público, mas deu um ultimato.

Determinação judicial

A magistrada estabeleceu que Eduardo Costa compareça à Central de Penas e Medidas Alternativas dentro do prazo “improrrogável” de cinco dias. A decisão reforça que não haverá possibilidade de extensão do período e que o cantor deverá escolher uma instituição conveniada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para prestar os serviços.

Descumprimento da pena

Eduardo Costa foi condenado por difamação contra Fernanda Lima e inicialmente sentenciado a oito meses de detenção, pena convertida em prestação de serviços comunitários. No entanto, ele não cumpriu a decisão, levando o Ministério Público do Rio de Janeiro a solicitar sua prisão, pedido negado pela Justiça.

A defesa do cantor tentou reverter a pena, pedindo a substituição pelo pagamento de multa, sob o argumento de que sua rotina profissional dificultaria o cumprimento da prestação de serviços. A juíza negou o pedido e classificou a alegação como “risível”.

Origem do caso

O processo contra Eduardo Costa teve início em 2018, após o cantor atacar Fernanda Lima nas redes sociais. Ele criticou a apresentadora por um discurso no programa “Amor & Sexo” e a chamou de “imbecil”, além de acusá-la de promover um programa voltado para “bandidos e maconheiros”. Posteriormente, Costa pediu desculpas públicas, reconhecendo que foi “desrespeitoso” e que deveria ter se posicionado de outra forma.

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