A advogada da área tributária do Nunes | Costa Advocacia (NCA), Maria Eduarda Simões, alerta que empresas do setor de eventos, turismo e hotelaria, beneficiadas pela renovação do PERSE – Programa Emergencial do Setor de Eventos – até 2026, devem ficar atentas a dois prazos novos estipulados pela Receita Federal.
Os contribuintes contemplados deverão apresentar até este sábado, dia 20, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI, instituída pela Medida Provisória nº 1.227/2024 e regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.198/2024, indicando os valores dos benefícios fiscais utilizados a partir de janeiro deste ano.
Quanto aos períodos subsequentes, a DIRBI deverá ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. A não apresentação da declaração sujeitará a pessoa jurídica ao pagamento de multas de 0,5% para pessoas jurídicas sobre a receita bruta de até R$1 mi; 1% sobre a receita bruta de R$1 mi até R$10 mi e 1,5% sobre a receita bruta acima de R$10 mi.
“Ainda que essa penalidade esteja limitada a 30% do valor dos benefícios econômicos usufruídos, a multa pode alcançar patamares muito elevados, razão pela qual é importante que os contribuintes estejam atentos à observância desta obrigação acessória, para que possam continuar usufruindo dos benefícios fiscais que lhe são concedidos em sua integralidade”, orienta a advogada do NCA.
Além disso, nos termos da Instrução Normativa nº 2.195/2024, o usufruto do PERSE está condicionado à apresentação de um pedido de habilitação no prazo de 60 dias a contar de 03 de junho de 2024, que se encerrará no dia 02 de agosto deste ano. As pessoas jurídicas que, atendidos os requisitos da lei, apresentaram os seus pedidos de habilitação no início do prazo já tiveram os seus pedidos de habilitação deferidos pela Receita Federal, em um prazo médio de 15 dias. É o caso do Hotel Solar Porto de Galinhas e do Viva Porto de Galinhas Resort, cuja habilitação foi publicada em 20 de junho de 2024.
IMPACTO – Para Maria Eduarda, a renovação do PERSE é positiva para o setor, pois dá continuidade, com algumas exceções, à alíquota zero para os tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Porém, a advogada ressalta que, em contrapartida, o governo federal impôs a observância de obrigações acessórias que, se não forem observadas, reduzirão a extensão do benefício fiscal concedido ou restringirão o próprio acesso ao mesmo.
Destaca, ainda, que a nova lei restringe o usufruto do benefício para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime tributário do lucro real, dispondo que essas sociedades apenas poderão usufruir da alíquota zero de IRPJ e CSLL neste ano. A partir de 2025, a redução a zero se restringirá às contribuições ao PIS e à COFINS.
“Diante desse novo cenário, essas pessoas jurídicas deverão buscar alternativas para se manterem competitivas no mercado, seja por meio da mudança do regime para o lucro presumido, caso o faturamento não supere o limite de R$ 78 milhões anuais de receita bruta, seja através da judicialização do tema, buscando a extensão do benefício tal qual aplicado às demais pessoas jurídicas, ou mesmo por meio de outros benefícios fiscais, a exemplo do ofertado pela Sudene, que concede redução de 75% do Imposto de Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração, também aplicável ao setor hoteleiro” orienta a advogada.