04/08/20
Decisão é válida para todos os consumidores residenciais do estado durante o período de pandemia. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil) |
Apesar de a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica ter se encerrado na última sexta-feira, em Pernambuco segue valendo a proibição de fazer corte ou suspensão do fornecimento de energia elétrica. A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) continua vedada de realizar a interrupção ou suspensão de todos os consumidores residenciais do estado durante o período de pandemia do coronavírus, segundo a Defensoria Pública de Pernambuco. O período de emergência foi decretado pelo governo do estado até o dia 16 de setembro, podendo ser prorrogado, independentemente da qualificação como família de baixa renda.
A Defensoria Pública obteve a liminar concedida pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital, no dia 23 de março. Ela impede que a Celpe suspenda ou interrompa o fornecimento de energia elétrica. Além disso, segundo a decisão judicial, a concessionária deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência. Caso contrário, a pena de multa diária é de R$ 10 mil por consumidor afetado e a possibilidade de responsabilização criminal.
A ação da Defensoria Pública foi “proposta diante da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo isso decorrente do coronavírus”, afirmou o juiz.